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Mudanças do Imposto FIRPTA afeta estrangeiro na hora da venda
JAN/16 – pág. 29
Normalmente, quando o estrangeiro tem interesse em comprar um imóvel nos Estados Unidos, ele quer saber quais são as diferenças de impostos para um americano e para um estrangeiro. São mínimas, com exceção do Imposto FIRPTA “Foreign Investment in Real Estate Property Tax Act of 1980”, criado com a finalidade de garantir a arrecadação de impostos dos estrangeiros, principalmente quando eles estão se desfazendo dos bens.
A relação desse imposto com vendas de imóveis
Como sabemos, o imposto FIRPTA é aplicado para qualquer transação de imóvel que envolva um estrangeiro. Na venda do imóvel, o comprador torna-se responsável por arrecadar 10% do valor total da venda que pertence ao vendedor e mandar para o IRS “Interna Revenue Services” dentro do prazo de 20 dias úteis, a partir do dia da realização da venda do imóvel. Por favor, observe bem que toda a responsabilidade é do comprador. Aqui, na nossa área, como é muito comum acontecerem negócios efetuados com estrangeiros, a maior parte das companhias de título encarregar-se-á de mandar o dinheiro para o IRS, ao invés do comprador.
Existem várias exceções em que o comprador não precisa aplicar o FIRPTA, citaremos algumas:
- a propriedade está sendo comprada para uso residencial e seu valor é de até $300,000. Se isso aplicar, o comprador deverá entender que ele está afirmando que passará no mínimo 50% do ano vivendo nesta residência em um período de dois anos pelo menos;
- se o comprador for apresentado com um certificado do IRS dispensando a arrecadação do valor (muitas vezes, os contadores conseguem essa dispensa para os seus clientes);
- se quem estiver vendendo o imóvel apresentar ao comprador um certificado afirmando que ele não é estrangeiro, citando o seu nome completo, identificação do número do US tax payer (tax ID), juntamente com o seu endereço residencial ou do escritório em caso de empresas.
O IRS fica com esse dinheiro até verificar que tudo relacionado ao imóvel foi pago e, normalmente, o valor estará disponível no período da devolução do imposto de renda. Se desejar antecipar sua devolução, converse com o seu contador.
Em 18 de dezembro de 2015, esta regra do imposto teve algumas mudanças. No caso de compra e venda de imóvel, o valor a ser arrecadado passou de 10% para 15%, começando a vigorar a partir do dia 16 de fevereiro de 2016. Se estiver vendendo seu imóvel e o contrato ainda está pendente, o ideal é tentar efetuar sua venda até 15 de fevereiro de 2016 para arrecadar somente os 10%. Depois desse dia, a arrecadação será de 15%.
Que 2016 seja um ano de muitas conquistas!
Vera Mendonça – Realtor
(407)367-8711
vera@nossagente.net