Eleições 2014 – Segundo turno

Eleições 2014 – Segundo turno

Untitled-11.Informação Geral: data, horário e local

O primeiro turno das Eleições Presidenciais de 2014 foi realizado no dia 5 de outubro e o segundo turno será realizado no dia 26 de outubro. Os eleitores devem apresentar-se para votar entre 8:00 e 17:00, munidos de seu título eleitoral e documento oficial brasileiro com foto (passaporte brasileiro, carteira de identidade brasileira, carteira de motorista brasileira, entre outros).

Obs: A ausência no 1º turno não impede a participação do eleitor no 2º turno. A justificativa da ausência do 1º turno poderá ser feita até dia 4/12/2014.
Na Flórida, urnas serão instaladas no Miami DadeCollege, Wofson Campus, situado no endereço “300 NE 2nd Avenue, Miami, FL 33132”, onde votarão cidadãos brasileiros inscritos na jurisdição do Consulado-Geral. Haverá estacionamento gratuito no local das eleições.


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Estacionamento: Entradas pela NE 5th Street e pela NE 6th Street Prédio 3 (local de votação): Em frente à saída do Metromover – estação CollegeBayside
Atenção: Em razão do evento “IronMan 70.3 Miami” realizado em frente ao BayFront Park, a Flagger Street estará fechada entre a BiscayneBlvd e a Miami River Dr. Assim, recomenda-se fortemente aos eleitores e mesários que se desloquem com mais antecedência ao local de votação, haja vista o intenso trânsito nas redondezas, bem como que utilizem rotas alternativas a fim de que evitar o trecho bloqueado da Flagger Street.

2.Documentos necessários para votar

Para votar, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor originalacompanhado de um documento brasileiro oficial, com foto, que comprove sua identidade (original do passaporte, ainda que vencido, RG ou carteira de motorista brasileira, entre outros).

3.Propaganda e manifestação

Aos eleitores, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos mesários, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidatos.

Aos fiscais, apenas são permitidos, nos crachás, o nome e/ou a sigla do partido ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário ou qualquer inscrição que caracterize pedido de voto.

É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda que caracterizam manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

4.Retirada de Títulos Eleitorais no Consulado-Geral

O Consulado-Geral reitera à comunidade brasileira que em torno de 12 mil títulos eleitorais ainda se encontram disponíveis para retirada na sede da Repartição (3150 SW 38th Avenue – andar térreo, Miami, FL, 33146).

É altamente recomendável que os eleitores retirem o documento com a antecedência possível.

No dia das eleições, os cidadãos brasileiros que já estiverem munidos do documento terão acesso mais célere às urnas.

Os demais eleitores, ao contrário, poderão enfrentar filas para retirada do título e verificação de sua situação eleitoral.

Para conferir se seu título está disponível para retirada, clique aqui.

Para saber se seu título foi indeferido, clique aqui.

Todos os eleitores que tiveram os títulos indeferidos deverão, tão logo concluídas as eleições 2014, preencher novo formulário de alistamento eleitoral.

5.Lista de eleitores cadastrados para votar no Consulado-Geral

Consulte aqui sua seção eleitoral. Caso seu nome não conste na relação anterior, verifique seu local de votação diretamente na página eletrônica do TSE.

6.Mesários e suplentes

Os mesários e suplentes deverão apresentar-se no local de votação impreterivelmente a 7:00 da manhã do dia 26 de outubro.

7.Justificativa Eleitoral

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação poderão preencher o formulário de Justificativa Eleitoral e entregá-lo, no prazo de até 60 dias após cada turno das eleições, na Sede do Consulado-Geral.

Alternativamente:

a) os eleitores inscritos no exterior poderão enviar o requerimento de justificativa, por via postal, ao juiz da 1a Zona Eleitoral/Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 4 de dezembro de 2014, para justificar a ausência no primeiro turno, e 26 de dezembro de 2014 para a justificativa quanto ao segundo turno. O endereço do Cartório Eleitoral do Exterior é: Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000, Brasília/DF, Brasil; e

b) os eleitores inscritos no Brasil, observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, e que não justificaram a ausência no Consulado-Geral, deverão fazê-lo junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).

Em qualquer dos casos, para serem aceitas, as justificativas deverão estar acompanhadas de:

a) cópia de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), em todos os casos;

b) comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; e

c) cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior.
Atenção: NÃO é necessário autenticar qualquer dos documentos descritos nos itens acima.
Para imprimir o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), clique aqui.

Para mais informações sobre as Eleições 2014, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia também a Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965, que institui o Código Eleitoral Brasileiro.
Acompanhe as atualizações no portal do Consulado-Gerale do TSE até o dia das eleições.



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