Liberdade de expressão, mas sem afrontar dogmas religiosos

Liberdade de expressão, mas sem afrontar dogmas religiosos

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JAN/15 – pág. 17

Desde do ataque ao jornal “Charlie Hebdo”, em Paris, que o assunto virou pauta mundial. A linha tênue entre a livre expressão e o respeito à crença religiosa é discutível. A liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito e dever, portanto, informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões maliciosas é imprescindível

charlie2Desde o ataque terrorista na redação do jornal “Charlie Hebdo”, em Paris (França), resultando na morte de 12 pessoas – cartunistas, editor, colunista e guardas -, que o tema, liberdade de expressão, entrou em pauta mundial. Seria uma tentativa, talvez, de questionar os feitos da informação – nos caso os jornalistas -, com a possibilidade de um controle de mídia. Um debate complexo, de interesses escusos, colocando determinados segmentos da imprensa em xeque. A discordância com a linha editorial do “Charlie Hebdo” e, ainda, com a defesa de que se deve ter a liberdade de expressar quaisquer pensamentos, torna-se um fato controverso. A linha tênue entre a livre expressão e o respeito à crença religiosa é discutível. No âmbito religioso, as autoridades islâmicas não aceitam as charges do Proféta Maomé, publicadas em situações degradantes, afrontando a fé arraigada de seu povo. Na outra extremidade, há um grupo determinado em propagar ideias torpes, sem se dar conta de estar disseminando o ódio. Em meio à guerra entre anjos e demônios, é preciso benevolência e critérios, evitando o afronta. Parafraseando antigo dito popular, “cutucar a onça com vara curta” é o mesmo que pedir para ser devorado. Quem é o culpado?


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Não bastaram as tantas mortes, revolta em países onde predomina o islamismo para repensar o fatos e ponderar o caos. Os sobreviventes do “Charlie Hebdo”, não se deram por vencidos, espalhando cerca de cinco milhões de exemplares – a tiragem era de apenas 60 mil. Com isso, novas tentativas de ataques, ânimos exaltados mobilizando a opinião pública. Informar é imprescindível, entretanto, a liberdade expressão não dá o direito de incitar, provocar terremotos psicológicos e discórdia, quando o papel da mídia é esclarecer de forma participativa. Criticar sim, mas nunca dividir ou provocar desavenças em uma Comunidade com a questão religiosa. É complexo. Temos, claro, de respeitar a fé do outro. E já dizia o pensador Franz Kafka, “Quando alguém ora, devemos nos silenciar. Respeitar crenças é ser tolerável com a Divindade alheia”. Portanto, há o limite. Ultrapassar a linha demarcatória do bom senso jornalístico é preponderante. Puxar o gatilho da intolerância não é um gesto nobre.

Em recente exibição do “Late Show”, talk show da emissora americana CBS, comandado por David de Letterman, o apresentador surpreendeu de maneira debochada, ao mostrar um vídeo do Papa Francisco, gravado em Roma, durante a aparição do pontifício na janela da Praça São Pedro, quando dava a benção aos milhares de fiéis. A produção do programa substituiu a voz original do papa por uma voz esganiçada, criticando o religioso. Letterman deu gargalhadas e a platéia o aplaudiu. Um gesto que poderia ter sofrido retaliação por parte do Vaticano, mas, ao que parece, o episódio foi ignorado. Caiu no esquecimento, entretanto, num efeito contrário, o assunto daria pano para mangas, conflito religioso. O “Late Show” é uma das principais referências quando se fala de programas de entrevistas que reúnem piadas, humor stand-up, celebridades e musicais.

Mídia no Brasil

Já no Brasil, o atual ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, recebeu duras críticas ao afirmar que reabrirá o debate sobre a regulamentação da mídia. As declarações incomodaram e, segundo a opinião de profissionais de imprensa, uma tentativa de cercear a informação. O líder do PSB na Câmara, Júlio Delgado (MG) divulgou nota em que disse repelir, “veementemente” qualquer proposta de regulação da mídia, acrescentando que em um Estado democrático de direito a imprensa deve ser livre. “Não há o que debater no Congresso Nacional sobre regulamentação econômica da mídia como deseja o novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini. A liberdade de imprensa foi uma das maiores conquistas da redemocratização brasileira”, afirmou.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB – SP), também criticou a decisão de Berzoini de debater o tema. “Todos os que se opõem ao governo Dilma têm o dever de se unir no Congresso e nas ruas para o combate sem trégua a essa tentativa criminosa. O que está em jogo é a liberdade de expressão, cerne da vida democrática. Essa é a prioridade das prioridades.”

Dalmo de Abreu Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, escreveu seu artigo sobre Deveres, não privilégios, da liberdade de expressão. “É absolutamente necessário ter consciência de que esse direito e essa garantia não são outorgados como um favor ou privilégio aos proprietários dos veículos de comunicação de massa ou aos jornalistas e demais participantes do sistema, mas têm sua justificativa precisamente no caráter de serviço público relevante, da imprensa. Dos mesmos fundamentos que justificam o direito e a garantia de liberdade decorre o dever de informar honestamente, com imparcialidade, sem distorções e também sem omissões maliciosas, sem a ocultação deliberada de informações que possam influir sobre a formação da opinião pública. Assim, a liberdade de imprensa enquadra-se na categoria de direito e dever fundamental para a existência de uma sociedade livre, democrática e justa”.

A Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu algumas regras básicas sobre o exercício da liberdade de expressão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado em 1966. No artigo 19 do Pacto, que está em vigor, com força de lei, desde 24 de janeiro de 1992, dispõe-se que o exercício desse direito implicará deveres e responsabilidades especiais, acrescentando-se que ele poderá estar sujeito a certas restrições, “que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas, ou para proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”. Assim, pois, a liberdade de expressão, obviamente, a liberdade de imprensa, é um direito fundamental e como tal deve ser assegurado e protegido, mas jamais poderá ser invocado como justificativa ou pretexto para a prática de atos que ofendam outros direitos.

WaltherAlvarenga

Walther Alvarenga



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