Vai viajar ao exterior com uma criança ou adolescente brasileiro — ou seu filho vai embarcar sozinho ou acompanhado de apenas um dos pais? Antes de comprar a passagem, verifique se toda a documentação exigida para a saída do Brasil está em ordem. A Polícia Federal, responsável pelo controle migratório, pode impedir o embarque do menor que não estiver com a autorização de viagem para menor adequada — mesmo com passaporte válido e visto americano em dia.
Neste guia, reunimos as orientações oficiais da Polícia Federal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos consulados brasileiros, com atenção especial às situações que mais afetam a comunidade brasileira nos Estados Unidos, como a dupla nacionalidade e as viagens de filhos nascidos fora do Brasil.
Quando a autorização de viagem para menor é obrigatória?
A regra vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84) e da Resolução nº 131/2011 do CNJ: todo brasileiro menor de 18 anos que sair do território nacional sem estar acompanhado de ambos os pais (ou representantes legais) precisa de autorização de viagem por escrito.
A documentação varia conforme quem acompanha a criança ou o adolescente:
| Situação | O que é exigido |
|---|---|
| Viajando com ambos os pais | Apenas passaporte válido — nenhuma autorização é necessária |
| Viajando com apenas um dos pais | Autorização por escrito do outro genitor |
| Viajando com terceiros (avós, tios, professores) | Autorização por escrito de ambos os pais |
| Viajando desacompanhado | Autorização por escrito de ambos os pais |
| Viajando com estrangeiro residente no exterior | Autorização judicial prévia e expressa |
Atenção: a autorização é exigida apenas na saída do Brasil. Para entrar no país, nenhuma autorização é necessária. É por isso que muitas famílias que moram nos EUA só descobrem o problema na hora de voltar para casa: a criança entra no Brasil normalmente, mas é impedida de embarcar no voo de retorno.
Dupla nacionalidade não isenta da regra
Este é um dos pontos que mais gera confusão — e um dos alertas centrais da Polícia Federal e do Consulado-Geral do Brasil em Orlando: as regras se aplicam também a menores com dupla nacionalidade, mesmo que estejam viajando apenas com o passaporte estrangeiro.
Ou seja: se o seu filho nasceu nos Estados Unidos, mas é filho de brasileiro(a) e possui nacionalidade brasileira, ele é considerado brasileiro pelas autoridades migratórias. Ao sair do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, precisará da autorização do outro genitor — ainda que viaje somente com o passaporte americano. A Polícia Federal impede a saída de menores brasileiros sem a devida autorização, independentemente das outras nacionalidades que possuam e dos passaportes que portem.
Quais formas de autorização são aceitas?
1. Autorização com firma reconhecida em cartório
É o formato mais comum. Os pais preenchem o formulário padrão disponível nos sites do CNJ e da Polícia Federal, em duas vias originais para cada criança (uma fica retida pela Polícia Federal no embarque), com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Os pais podem definir o prazo de validade; se nada for indicado, a autorização vale por dois anos.
2. Cuidado: assinatura eletrônica GOV.BR não vale
Um alerta recente e importante da Polícia Federal: a assinatura eletrônica feita pela plataforma GOV.BR não substitui a autenticação em cartório. Documentos assinados apenas digitalmente pelo GOV.BR não são aceitos no controle migratório. A única via digital válida é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), explicada a seguir.
3. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Desde fevereiro de 2023, os Cartórios de Notas de todo o país emitem a AEV também para viagens internacionais, por meio da plataforma e-Notariado. O reconhecimento da assinatura pode ser feito presencialmente ou por videoconferência com um tabelião, usando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado (emitido gratuitamente). A AEV tem QR Code para validação pela Polícia Federal e pelas companhias aéreas, e vale tanto no formato digital quanto impresso.
4. Autorização anotada no passaporte
Ao solicitar o passaporte do menor, os pais podem pedir a inclusão da observação de que a criança está autorizada a viajar desacompanhada ou acompanhada de apenas um dos genitores. Com essa anotação no passaporte válido, nenhuma autorização adicional em papel é necessária. Essa opção também está disponível nos consulados brasileiros nos EUA no momento da emissão do passaporte — vale a pena aproveitar.
5. Autorização feita no consulado
Para quem mora nos Estados Unidos, o genitor que não vai acompanhar a viagem pode assinar a autorização perante a autoridade consular. No Consulado-Geral do Brasil em Orlando, o serviço é agendado pelo sistema e-consular. Alternativamente, o documento pode ser assinado perante um notary public americano, com posterior apostilamento.
6. Autorização por escritura pública
Os pais também podem lavrar a autorização por escritura pública em cartório, inclusive com prazo indeterminado de validade.
Situações especiais
- Pais divorciados: mesmo que um dos genitores tenha a guarda judicial da criança, a autorização do outro continua sendo exigida — a menos que a sentença judicial declare expressamente que o guardião pode viajar com o menor sem autorização.
- Genitor falecido: o fato deve ser comprovado com a certidão de óbito (original ou cópia autenticada), acompanhada de uma cópia simples que ficará retida pela Polícia Federal.
- Genitor que não concorda ou está em local desconhecido: será necessário obter uma autorização judicial, por meio do Juizado da Infância e da Juventude.
- Tutores e guardiões: guardiões por prazo indeterminado e tutores nomeados judicialmente podem autorizar a viagem, apresentando o termo de guarda ou tutela.
Checklist antes do embarque
- Passaporte válido do menor (brasileiro e, se houver, o estrangeiro);
- Autorização de viagem no formato correto (duas vias, firma reconhecida) ou AEV, se o menor não estiver com ambos os pais;
- Verificar se o passaporte já contém a anotação de autorização — nesse caso, dispensa o documento em papel;
- Certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação, em caso de sobrenomes diferentes;
- Termo de guarda ou tutela, se for o caso;
- Conferir as exigências da companhia aérea e do país de destino, que podem ter regras próprias para menores desacompanhados.
Perguntas frequentes
Meu filho nasceu nos EUA e só tem passaporte americano. Precisa de autorização para sair do Brasil?
Se ele for filho de brasileiro(a), é considerado brasileiro pelas autoridades. Sem a autorização, poderá ser impedido de embarcar. O ideal é regularizar a documentação brasileira (certidão de nascimento e passaporte) e providenciar a autorização antes da viagem ao Brasil.
A autorização é exigida para entrar no Brasil?
Não. Ela só é exigida na saída do território nacional — inclusive no voo de retorno aos EUA.
Posso assinar a autorização digitalmente pelo GOV.BR?
Não. A assinatura eletrônica do GOV.BR não substitui a autenticação em cartório. Use a AEV pelo e-Notariado ou o formulário físico com firma reconhecida.
Quanto tempo vale a autorização de viagem?
O prazo é definido pelos pais. Se não houver indicação, vale por dois anos a partir da data do reconhecimento de firma.
Em caso de dúvidas, consulte as orientações oficiais no portal da Polícia Federal (www.gov.br/pf), na cartilha do CNJ ou no Consulado-Geral do Brasil em Orlando (www.gov.br/mre/pt-br/consulado-orlando).
Fontes
- Consulado-Geral do Brasil em Orlando — Autorização de viagem de menor
- CNJ — Cartilha “Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior”
- Polícia Federal — Autorização Eletrônica de Viagem internacional (AEV)
- Agência Brasil — Cartórios emitem autorização eletrônica de viagem internacional
- Gov.br — Solicitar autorização de viagem para menor no exterior







