Autorização de Viagem para Menor ao Exterior: Guia 2026

Vai viajar ao exterior com uma criança ou adolescente brasileiro — ou seu filho vai embarcar sozinho ou acompanhado de apenas um dos pais? Antes de comprar a passagem, verifique se toda a documentação exigida para a saída do Brasil está em ordem. A Polícia Federal, responsável pelo controle migratório, pode impedir o embarque do menor que não estiver com a autorização de viagem para menor adequada — mesmo com passaporte válido e visto americano em dia.

Neste guia, reunimos as orientações oficiais da Polícia Federal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos consulados brasileiros, com atenção especial às situações que mais afetam a comunidade brasileira nos Estados Unidos, como a dupla nacionalidade e as viagens de filhos nascidos fora do Brasil.

Quando a autorização de viagem para menor é obrigatória?

A regra vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 84) e da Resolução nº 131/2011 do CNJ: todo brasileiro menor de 18 anos que sair do território nacional sem estar acompanhado de ambos os pais (ou representantes legais) precisa de autorização de viagem por escrito.


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A documentação varia conforme quem acompanha a criança ou o adolescente:

SituaçãoO que é exigido
Viajando com ambos os paisApenas passaporte válido — nenhuma autorização é necessária
Viajando com apenas um dos paisAutorização por escrito do outro genitor
Viajando com terceiros (avós, tios, professores)Autorização por escrito de ambos os pais
Viajando desacompanhadoAutorização por escrito de ambos os pais
Viajando com estrangeiro residente no exteriorAutorização judicial prévia e expressa

Atenção: a autorização é exigida apenas na saída do Brasil. Para entrar no país, nenhuma autorização é necessária. É por isso que muitas famílias que moram nos EUA só descobrem o problema na hora de voltar para casa: a criança entra no Brasil normalmente, mas é impedida de embarcar no voo de retorno.

Dupla nacionalidade não isenta da regra

Este é um dos pontos que mais gera confusão — e um dos alertas centrais da Polícia Federal e do Consulado-Geral do Brasil em Orlando: as regras se aplicam também a menores com dupla nacionalidade, mesmo que estejam viajando apenas com o passaporte estrangeiro.

Ou seja: se o seu filho nasceu nos Estados Unidos, mas é filho de brasileiro(a) e possui nacionalidade brasileira, ele é considerado brasileiro pelas autoridades migratórias. Ao sair do Brasil acompanhado de apenas um dos pais, precisará da autorização do outro genitor — ainda que viaje somente com o passaporte americano. A Polícia Federal impede a saída de menores brasileiros sem a devida autorização, independentemente das outras nacionalidades que possuam e dos passaportes que portem.

Quais formas de autorização são aceitas?

1. Autorização com firma reconhecida em cartório

É o formato mais comum. Os pais preenchem o formulário padrão disponível nos sites do CNJ e da Polícia Federal, em duas vias originais para cada criança (uma fica retida pela Polícia Federal no embarque), com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Os pais podem definir o prazo de validade; se nada for indicado, a autorização vale por dois anos.

2. Cuidado: assinatura eletrônica GOV.BR não vale

Um alerta recente e importante da Polícia Federal: a assinatura eletrônica feita pela plataforma GOV.BR não substitui a autenticação em cartório. Documentos assinados apenas digitalmente pelo GOV.BR não são aceitos no controle migratório. A única via digital válida é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), explicada a seguir.

3. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Desde fevereiro de 2023, os Cartórios de Notas de todo o país emitem a AEV também para viagens internacionais, por meio da plataforma e-Notariado. O reconhecimento da assinatura pode ser feito presencialmente ou por videoconferência com um tabelião, usando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado (emitido gratuitamente). A AEV tem QR Code para validação pela Polícia Federal e pelas companhias aéreas, e vale tanto no formato digital quanto impresso.

4. Autorização anotada no passaporte

Ao solicitar o passaporte do menor, os pais podem pedir a inclusão da observação de que a criança está autorizada a viajar desacompanhada ou acompanhada de apenas um dos genitores. Com essa anotação no passaporte válido, nenhuma autorização adicional em papel é necessária. Essa opção também está disponível nos consulados brasileiros nos EUA no momento da emissão do passaporte — vale a pena aproveitar.

5. Autorização feita no consulado

Para quem mora nos Estados Unidos, o genitor que não vai acompanhar a viagem pode assinar a autorização perante a autoridade consular. No Consulado-Geral do Brasil em Orlando, o serviço é agendado pelo sistema e-consular. Alternativamente, o documento pode ser assinado perante um notary public americano, com posterior apostilamento.

6. Autorização por escritura pública

Os pais também podem lavrar a autorização por escritura pública em cartório, inclusive com prazo indeterminado de validade.

Situações especiais

  • Pais divorciados: mesmo que um dos genitores tenha a guarda judicial da criança, a autorização do outro continua sendo exigida — a menos que a sentença judicial declare expressamente que o guardião pode viajar com o menor sem autorização.
  • Genitor falecido: o fato deve ser comprovado com a certidão de óbito (original ou cópia autenticada), acompanhada de uma cópia simples que ficará retida pela Polícia Federal.
  • Genitor que não concorda ou está em local desconhecido: será necessário obter uma autorização judicial, por meio do Juizado da Infância e da Juventude.
  • Tutores e guardiões: guardiões por prazo indeterminado e tutores nomeados judicialmente podem autorizar a viagem, apresentando o termo de guarda ou tutela.

Checklist antes do embarque

  1. Passaporte válido do menor (brasileiro e, se houver, o estrangeiro);
  2. Autorização de viagem no formato correto (duas vias, firma reconhecida) ou AEV, se o menor não estiver com ambos os pais;
  3. Verificar se o passaporte já contém a anotação de autorização — nesse caso, dispensa o documento em papel;
  4. Certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação, em caso de sobrenomes diferentes;
  5. Termo de guarda ou tutela, se for o caso;
  6. Conferir as exigências da companhia aérea e do país de destino, que podem ter regras próprias para menores desacompanhados.

Perguntas frequentes

Meu filho nasceu nos EUA e só tem passaporte americano. Precisa de autorização para sair do Brasil?

Se ele for filho de brasileiro(a), é considerado brasileiro pelas autoridades. Sem a autorização, poderá ser impedido de embarcar. O ideal é regularizar a documentação brasileira (certidão de nascimento e passaporte) e providenciar a autorização antes da viagem ao Brasil.

A autorização é exigida para entrar no Brasil?

Não. Ela só é exigida na saída do território nacional — inclusive no voo de retorno aos EUA.

Posso assinar a autorização digitalmente pelo GOV.BR?

Não. A assinatura eletrônica do GOV.BR não substitui a autenticação em cartório. Use a AEV pelo e-Notariado ou o formulário físico com firma reconhecida.

Quanto tempo vale a autorização de viagem?

O prazo é definido pelos pais. Se não houver indicação, vale por dois anos a partir da data do reconhecimento de firma.


Em caso de dúvidas, consulte as orientações oficiais no portal da Polícia Federal (www.gov.br/pf), na cartilha do CNJ ou no Consulado-Geral do Brasil em Orlando (www.gov.br/mre/pt-br/consulado-orlando).

Fontes

Autor

  • Redação

    Time de editores e jornalistas do Jornal Nossa Gente - Brazilian Newspaper.



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