Visto L1A

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FEV/12 – pág. 30

O visto L1A é o visto mais utilizado por empresários estrangeiros que desejam abrir subsidiárias de suas empresas nos Estados Unidos. O portador do visto L1A, geralmente um sócio, executivo ou gerente da empresa estrangeira, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos podem residir legalmente nos EUA. O portador do L1A obtém autorização para trabalhar exclusivamente para a subsidiária Americana (vem para os EUA como executivo transferido) e o cônjuge recebe autorização para trabalhar livremente para qualquer empresa americana. Os filhos podem estudar e residir legalmente, acompanhando os pais, mas não recebem autorização de trabalho. Uma vez residindo nos Estados Unidos como portadores do visto L1A (e L2 no caso dos familiares), o executivo estrangeiro, cônjuge e filhos menores de 21 anos podem tornar-se residentes legais permanentes nos Estados Unidos (portadores de green card.) O processo de residência permanente através do L1A é realizado em três etapas:


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. inicialmente, o visto L1A é emitido por um período de um ano com o objetivo de iniciar as operações da subsidiária americana;

. segundo, o visto L1 pode ser renovado por mais dois anos (o total do período autorizado de permanência do portador do L1A é de sete anos). A renovação do visto será concedida após análise do crescimento e dos dados financeiros do primeiro ano da subsidiária americana entre outras considerações;

. terceiro, uma vez renovado por dois anos, o titular do visto L1A poderá solicitar a residência permanente, sendo a empresa Americana o “sponsor” do green card desse portador de L1A e seus familiares.

Muitas vezes, o que vemos é o USCIS (Departamento de Imigração Americana) aprovar o primeiro visto L1A tendo como base um plano elaborado de negócios (business plan) e uma quantidade convincente de dinheiro no banco. Pode até parecer fácil, inicialmente, conseguir o visto L1A, porém a renovação do visto pode se tornar problemática e acabar em frustração, principalmente para aqueles que desejam permanecer definitivamente nos Estados Unidos.

Os motivos de decisão desfavorável nos processos de renovação de L1A são praticamente idênticos na grande maioria dos casos:

1.o peticionário não estabeleceu que o beneficiário fosse empregado em um cargo de gerência ou como um executivo da empresa (isso ocorre, principalmente, quando a empresa é pequena, e as autoridades imigratórias consideram que o beneficiário está exercendo funções que não são inerentes à posição de gerente ou executivo;

2.o peticionário não contratou adequadamente ou suficientemente empregados (nesse caso os agentes de imigração observam sempre se o número de funcionários é proporcional ao tamanho da empresa, se ou funcionários têm algum diploma, se ocupam cargos de gerência etc.);

3.o peticionário não se estabeleceu num local específico (não alugou ou comprou um espaço para instalar a empresa).

O maior erro cometido pela maioria dos peticionários/ou dos advogados de imigração é achar que as mesmas condições requeridas para a aprovação do primeiro termo do visto L1A serão suficientes para garantir a renovação do segundo termo do visto. Esse é um erro fatal. Para a obtenção do primeiro L1A, o peticionário só precisa provar que está enviando um executivo/gerente transferido para iniciar operações da subsidiária americana. No primeiro termo, o exercício de funções não gerenciais ou executivas, como administração, marketing, relações públicas e recursos humanos, é permitido.

O USCIS (Departamento de Imigração Americano) concorda que funções/ou cargos considerados “não qualificados” são imprescindíveis para o início das operações da empresa. Infelizmente, as autoridades americanas só concedem um ano para o “start-up” do “new office” nos EUA.  Para a extensão, o peticionário precisa provar que o beneficiário já está trabalhando no espaço físico da empresa e que está exercendo funções de direção ou gerenciais. A quantidade de empregados não é crucial, nem existe uma quantidade mínima determinada por lei, mas precisa ser proporcional às operações da empresa e o suficiente para demonstrar que o beneficiário do visto L1A não está exercendo funções não gerenciais. Em outras palavras, marketing, relações públicas e recursos humanos, entre outras, são funções que devem estar sendo exercidas por funcionários e não mais pelo beneficiário do visto L1A.

É comum que a Imigração solicite evidências em casos de L1A. Geralmente, o RFE (Request for Evidence/ Pedido de Evidências) solicita a descrição detalhada da função exercida pelo beneficiário do visto L1A, um organograma da nova empresa americana mostrando os nomes dos empregados, salários e diplomas, bem como descrição detalhada das atividades exercidas por cada um dentro da empresa, além de impostos e registros que comprovem a contratação desses funcionários.

Para a extensão do L1A, a empresa precisa comprovar que conseguiu alcançar o nível de desenvolvimento exigido durante o termo de um ano. Caso a empresa não tenha atingido o desenvolvimento necessário, deve considerar a possibilidade de outro visto para o beneficiário, como o H1B, por exemplo.

O ideal é que, após a obtenção do L1A, a contratação de funcionários seja feita de forma gradativa – mês a mês, pois contratações de última hora, especialmente após o recebimento de uma RFE, chamam muito a atenção da imigração.

O mais sensato é um plano bem elaborado de renovação como parte inicial na petição do visto L1A. Além de ser prática comercial saudável, o plano de ações serve para evitar possíveis surpresas desagradáveis no futuro. O Beneficiário do L1A precisa ter em mente que a empresa para qual trabalha tem que atingir o desenvolvimento necessário para a renovação do visto, do contrário, ele será negado e outras opções de visto, como foi dito, devem ser consideradas.

Erika Fernanda Teixeira
Advogada no Brasil e
Assistente Legal nos EUA
erikafernandarocha@gmail.com



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