Rio de Janeiro exige ‘passaporte de vacinação’ de turistas; multa e restrições

“Passaporte de vacinação” é exigência do Rio de Janeiro a partir desta quarta-feira

 

Em pronunciamento na exigência do “passaporte de vacinação” de turistas, a partir desta quarta (15), o prefeito Eduardo Paes foi contundente: “para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”. Multa de R$ 1.000,00 para passaporte falso ou sem a identificação em pontos turísticos

   

Da Redação 


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Turista ou pessoas de outros países, que desembarcarem no Rio de Janeiro a partir desta quarta-feira, deverá apresentar o “passaporte de vacinação, caso contrário ficará com a sua locomoção restrita na cidade. O decreto da Prefeitura do Rio, que obriga a apresentação do comprovante de vacinação, gerou polêmica, mas prevaleceu a decisão do prefeito Eduardo Paes, com multa de R$ 1.000,00 para quem for pego com passaporte falso ou sem a identificação em pontos turísticos, ou demais locais de visitação.

 

Críticas ao decreto de Eduardo Paes – “O turista que vier ao Rio, principalmente dos Estado Unidos, deve apresentar o ‘passaporte de vacinação’ para evitar de ser multado. A exigência será para entrar em locais de uso coletivo da cidade. Também os moradores do Rio deverão estar com a identificação de imunização em mãos”, disse Eduardo Paes

“Se a pessoa é de uma parte do Brasil, ou de qualquer parte do exterior e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda. Mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou. 

Segundo a Prefeitura, a vacinação pode ser comprovada de três formas: carteira de vacinação digital do ConecteSUS; com a caderneta física de vacinação; papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. 

A comprovação deverá ser feita em caso de primeira dose, vacinação completa com duas aplicações ou dose única, de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização determinada no cronograma da cidade. Apenas com ela será possível acessar lugares como cinemas, teatros e academias. 

Portanto, para frequentar academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; cinemas e teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; pontos turísticos, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in. 

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração. Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor. 

 

 



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