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Passaporte: o que muda para estrangeiro e brasileiro com dupla nacionalidade
O decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que dispensa o visto para turistas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão que viajarem ao Brasil, entra em vigor a partir de 17 de junho. Saiba o que muda para estrangeiros e brasileiros com dupla nacionalidade
Edição de maio/2019 – p.05
Passaporte: o que muda para estrangeiro e brasileiro com dupla nacionalidade
Entra em vigor a partir do dia 17 de junho o decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que dispensa o visto para turistas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão que viajarem ao Brasil. Portanto, os cidadãos que embarcarem para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas têm passe livre, o mesmo ocorrendo para os brasileiros com dupla nacionalidade. Mas há dúvida na comunidade que questiona o seguinte: é necessário levar o passaporte norte-americano para o Brasil? O Consulado Geral do Brasil em Miami recomenda aos brasileiros titulares de passaporte estrangeiro que utilizem o passaporte brasileiro para viajarem ao Brasil.
O brasileiro com dupla nacionalidade poderá, no entanto, utilizar o passaporte norte-americano em viagem ao Brasil, desde que o documento esteja válido. Nesse caso, ao chegar no Brasil, é importante que se apresente também o passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira, para que o registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.
Assim, ao se demonstrar a condição de “brasileiro com dupla nacionalidade”, deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação migratória, etc.
Cédula de identidade
O brasileiro com dupla nacionalidade pode utilizar tanto o documento de viagem brasileiro quanto o passaporte expedido pelas autoridades do país de sua outra nacionalidade, desde que o passaporte utilizado esteja válido. Isso vale tanto para a saída quanto entrada no Brasil.
Se for utilizar documento de viagem estrangeiro válido, é importante que apresente também cédula de identidade brasileira (emitida por Secretaria de Segurança Pública) com foto e validade em todo território nacional, para que seu registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.
Sem apresentar a cédula de identidade junto com o documento de viagem estrangeiro válido, o movimento migratório será registrado como “estrangeiro”, sujeitando-se às limitações e prazos de estada previstos no ordenamento pertinente – Lei n° 6.815/80, sem, ainda assim, levar ao impedimento da viagem.
Regras para menor de idade
Importante ressaltar que, mesmo viajando para o Brasil com o passaporte estrangeiro, menores de nacionalidade brasileira estão sujeitos às leis do Brasil sobre viagens internacionais. Dessa forma, somente poderão retornar aos EUA se estiverem acompanhados de ambos os pais, ou, na ausência de um deles, com Autorização para Viagem de Menores. No exterior, o documento de autorização deverá ser emitido por repartição consular. Esse serviço é gratuito.
Para mais informações sobre como emitir Autorização de Viagem para Menor, consulte: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_de_viagem_para_menor_de_idade.xml
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/viagem-de-menores-brasileiros-ao-exterior