Nova Regra do Public Charge

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Walter G. Santos, advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Em 9 de setembro de 2022, o Departamento de Segurança Interna dos EUA (USDHS) emitiu uma nova regra sobre inadmissibilidade estrangeiors pelo Public Charge (“Encargo Público”), de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) §212(a)(4). Esta nova regra entra em vigor em 23 de dezembro de 2022 e se aplicará às solicitações de residência permanente.


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A nova regra fornece orientação de definição e procedimento para ajudar os oficiais do USCIS a avaliar adequadamente se uma pessoa tem probabilidade de se tornar um encargo público. Prevê também uma nova edição do formulário I-485, para coletar informações adicionais, incluindo questões relacionadas aos fatores estatutários de encargo público.

O que é a nova regra do Public Charge?

De acordo com o INA §212(a)(4)(A), um não-cidadão “que possa a qualquer momento se tornar um encargo público é inadmissível” nos EUA. A lei estabelece que, no mínimo, os adjudicadores devem considerar a “idade, saúde, situação familiar, bens, recursos e situação financeira do requerente; e educação e habilidades”. Além disso, o estatuto declara que um adjudicador “também pode considerar qualquer declaração de apoio” (o chamado Affidavit of Support) de acordo com o INA §213(a) quando aplicável, observando que, nos casos em que é necessário este Affidavit, a falha de um não cidadão em fornecer uma declaração juramentada suficiente de apoio do peticionário e qualquer patrocinador adicional, torna o não cidadão inadmissível independentemente de outros fatores.

De acordo com a nova regra, “provável a qualquer momento se tornar um encargo público” significa provavelmente a qualquer momento se tornar principalmente dependente do governo para subsistência, conforme demonstrado pelo recebimento de assistência em dinheiro público para manutenção de renda ou institucionalização de longo prazo, às custas do governo.

Os oficiais do USCIS, usando um teste de totalidade das circunstâncias, considerarão os fatores mínimos estatutários, uma declaração juramentada de apoio quando necessário e o fator adicional de recebimento atual e/ou passado de benefícios públicos. No entanto, esse fator adicional é limitado ao recebimento do requerente de assistência em dinheiro público para manutenção de renda ou institucionalização de longo prazo às custas do governo, com várias isenções, como o Programa de Assistência Nutricional Suplementar.

A nova regra incluiu novas disposições úteis que tratam de preocupações com aspectos da estrutura de encargos públicos. Por exemplo, um candidato a ajuste de status com deficiência, conforme definido pela Lei de Reabilitação §504, não seria considerado um encargo público sem outros fatores desqualificadores.

É importante ressaltar que qualquer decisão negativa do USCIS sob o fundamento de inadmissibilidade por Public Charge, deve ser feita por escrito, “refletir a consideração de cada um dos fatores descritos (sob a regra) e articular especificamente as razões para a determinação do oficial”.

Quem tem probabilidade de ser negado por ser um Public Charge?

Um estrangeiro será um encargo público apenas quando for provável que, a qualquer momento, ela seja “dependente principal” do governo para subsistência ou cuidado institucionalizado de longo prazo, às custas do governo.

De acordo com o preâmbulo da nova regra, a definição de dependente primário “conota dependência significativa do governo para obter apoio e significa algo mais do que uma dependência meramente transitória ou suplementar.” Benefícios para familiares ou membros da família, que seriam desqualificados se recebidos pelo imigrante, não são um fator, mesmo que o solicitante tenha solicitado esses benefícios em nome dessa pessoa.

Como o Public Charge será considerado na totalidade das circunstâncias?

Consistente com a orientação de 1999, o DHS considerará a totalidade das circunstâncias para determinar se um candidato pode se tornar um encargo público, observando apenas “fatores estatutários”, um Affidavit of Support quando necessário e o recebimento atual/anterior de benefícios do governo.

A regra indica que, além de um Affidavit of Support suficiente (Formulário I-864), se necessário, nenhum fator “deve ser o único critério para determinar se um não cidadão tem probabilidade de se tornar um encargo público”. A regra também prevê que um Affidavit of Support suficiente será um fator favorável nesta análise. Assim, quando o Affidavit for necessário, é provável que seja o ponto de partida em qualquer análise sobre encargo público.

Como serão considerados os “fatores estatutários mínimos” na nova regra?

De acordo com o Código de Imigração, o DHS deve “no mínimo” considerar a idade do não cidadão; saúde; situação familiar; ativos, recursos e situação financeira; educação e habilidades. A nova regra contém definições de todos esses fatores, exceto a idade.

O DHS observou que a totalidade da revisão das circunstâncias “deve ser individualizada e baseada nas evidências apresentadas no caso específico e no peso relativo de cada fator e evidência associada é necessariamente determinado pela presença ou ausência de fatos específicos”.

Quais benefícios do governo podem ser considerados de acordo com a nova regra?

A definição da nova regra dos benefícios que seriam considerados sob o teste de totalidade das circunstâncias esclarece que eles devem ser benefícios efetivamente recebidos pelo não cidadão solicitante. A mera inscrição ou aprovação do não cidadão para um benefício (se não recebido) não é considerada.

Os benefícios incluem aqueles fornecidos por qualquer entidade governamental federal, estadual, tribal, territorial ou local dos EUA. A nova regra também define “assistência pública em dinheiro para manutenção de renda” para incluir apenas Supplemental Security Income (SSI), assistência em dinheiro para manutenção de renda sob a Assistência Temporária a Famílias Carentes (TANF) e “programas de benefícios pecuniários não federais para manutenção da renda (muitas vezes chamados de “Assistência Geral” no contexto do Estado, mas que também existem sob outros nomes).

Da mesma forma, a nova regra fornece um contexto adicional sobre o termo “institucionalização de longo prazo às custas do governo”, que inclui a institucionalização do Medicaid apenas sob a Lei de Seguridade Social §1905. A nova regra não cobre curtos períodos de institucionalização para fins de reabilitação ou prisão por condenação de um crime.

Além disso, não inclui Home and Community-Based Services (HCBS) sob o Medicaid. O USCIS declarou explicitamente que considerará em quaisquer determinações de encargo público se um não cidadão foi internado contra a lei federal, inclusive em violação do Americans with Disabilities Act ou Rehabilitation Act. O DHS também não considerará o recebimento do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) ou outros programas de nutrição, Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP), Medicaid (exceto para uso a longo prazo de serviços institucionais sob Lei de Seguridade Social §1905(a)), benefícios de moradia, quaisquer benefícios relacionados a imunizações ou testes para doenças transmissíveis ou outros benefícios suplementares ou para fins especiais.

Quem são os não cidadãos sujeitos à nova regra?

A nova regra afetará apenas os solicitantes de admissão ou pedidos do USCIS para ajuste de status. A regra não altera os padrões e processos do Departamento de Estado (DOS) em adjudicações de vistos, que geralmente seguem a Orientação de Campo Interina de 1999 do INS. A nova regra também não se aplica aos processos de deportação perante o EOIR.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.


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