Brasileiro não perderá cidadania mesmo com outra nacionalidade, aprova comissão

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova brasileiro, com outra cidadania, de manter a brasileira

Câmara dos Deputados aprovou texto que altera Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A PEC do Senado avaliou que a legislação ficou obsoleta

Da Redação – Foi aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados do Brasil, na terça-feira (29), o texto com parecer favorável da relatora, a deputada Bia Kicis (PL-DF), que altera a Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A “PEC 16/21” do Senado analisou inúmeros casos de brasileiros que perderam a nacionalidade.

A deputada Bia Kics averiguou a legislação atual e disse que ficou obsoleta. Com a facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação, avaliou que não faz mais sentido crer que uma pessoa perca os laços com sua terra natal, pelo simples fato de ter adquirido outra nacionalidade.


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“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do país de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abdicar da nacionalidade brasileira”, acrescentou a deputada.

Perda da Nacionalidade

De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, a perda da nacionalidade tem as seguintes considerações: “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade, salvo casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira”.

“Perda da nacionalidade a pedido do interessado – O brasileiro que possuir outra nacionalidade em caráter definitivo e desejar perder a nacionalidade brasileira poderá enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça, por meio do Protocolo Eletrônico, ou pelo correio, para o endereço do Ministério da Justiça”.



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