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Acordos Pré e Pós-Nupciais
JUN/2015 – pág. 26
Acordo Pré-Nupcial
Sob a lei da Flórida, um acordo pré-nupcial é um contrato assinado entre as duas partes que pretendem se casar e que define os respectivos direitos e obrigações durante o casamento ou, em um momento posterior, se o casamento é dissolvido. Acordos pré-nupciais podem ser utilizados para tentar evitar batalhas legais caras e demoradas, que podem ocorrer quando um casamento termina. Eles também podem ser usados para evitar a distribuição equitativa dos bens por um tribunal durante um divórcio, portanto, é um documento que instrui o tribunal como os ativos devem ser divididos entre as partes.
Acordos pré-nupciais podem falar sobre assuntos como divisão de propriedade, promessas feitas entre os cônjuges, como cada parte vai se sustentar depois do divórcio, pensão alimentícia e custódia de criança. No entanto, um acordo pré-nupcial pode não incluir a isenção de disposições em matéria de responsabilidade parental, apoio dos pais ou direitos de tempo compartilhado.
Um acordo pré-nupcial deve ser por escrito para ser aceito por um tribunal na Flórida. É importante tomar todas as medidas necessárias para assegurar a validade de um acordo pré-nupcial e evitar reclamações posteriores de fraude ou coerção. Por isso, é necessário que cada uma das partes – que entra em um acordo pré-nupcial – tenha um advogado que possa informá-los sobre os seus direitos e revisar qualquer acordo.
Acordo Pós-Nupcial
Um acordo pós-nupcial é similar a um acordo pré-nupcial, exceto que as partes vão assiná-lo depois de casados. Acordos prós-nupciais podem ser criados sem antecipação de divórcio e são utilizados para estabelecer os direitos das partes durante o casamento ou em caso de morte. Tal como acontece com os acordos pré-nupciais, os pós-nupciais devem ser por escrito e revisados por um advogado de divórcio qualificado, a fim de garantir que todos os direitos sejam devidamente protegidos.
Simone Freitas
FreitasLawFirm
(407)702-9305
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