# Green Card e Viagens Internacionais: O Que Mudou com a Decisão da Suprema Corte no Caso Blanche v. Lau
Se você tem Green Card e costuma viajar para o Brasil ou para qualquer outro país, precisa ler este artigo com atenção. Em 23 de junho de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos emitiu uma decisão que mudou de forma significativa a proteção legal de residentes permanentes que retornam ao país após viagens internacionais.
O caso se chama Blanche v. Lau (No. 25-429) e foi decidido por 6 votos a 3. O que parecia ser uma proteção consolidada na lei de imigração americana foi, na prática, enfraquecida — e dependendo da sua situação pessoal, o impacto pode ser grave.
O Que a Lei Dizia Antes
Para entender o que mudou, é preciso conhecer a regra que protegia os portadores de Green Card até agora.
A Seção 101(a)(13)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) estabelece que, quando um residente permanente legal (Lawful Permanent Resident — LPR) retorna de uma viagem ao exterior, ele não deve ser tratado como alguém que está tentando entrar nos EUA pela primeira vez. Em outras palavras, a lei reconhece que ele já está admitido no país e, por isso, tem direitos mais sólidos.
Esse princípio é conhecido pelos advogados de imigração como a regra O-A-L-I-C-E, que lista as seis exceções nas quais um residente permanente pode, mesmo ao retornar, ser tratado como se estivesse pedindo admissão pela primeira vez. As seis exceções ocorrem quando o LPR:
– (O) Abandonou ou renunciou ao status de residente permanente;
– (A) Ficou ausente dos EUA por mais de 180 dias consecutivos;
– (L) Saiu dos EUA enquanto havia processos de remoção pendentes;
– (I) Cometeu um crime que o torna inadmissível;
– (C) Saiu dos EUA sem autorização após setembro de 1996;
– (E) Não tem passaporte válido ou documento de viagem.
A exceção que está no centro da decisão da Suprema Corte é a número 4 — a do crime involving moral turpitude (CIMT), ou seja, um crime considerado moralmente grave pela lei americana.
Antes da decisão de junho de 2026, havia uma proteção importante: para que o oficial da imigração no aeroporto pudesse tratar o residente como “applicant for admission” (alguém pedindo admissão), ele precisava ter provas claras e convincentes de que o crime havia sido cometido. Esse era um padrão elevado de prova, que funcionava como um filtro.
O Que Mudou com o Caso Blanche v. Lau
O caso envolve Muk Choi Lau, um cidadão chinês que se tornou residente permanente nos EUA em 2007. Em maio de 2012, ele foi indiciado em Nova Jersey por falsificação de marcas registradas. Mesmo com o processo criminal pendente — ou seja, sem condenação — Lau viajou ao exterior e, ao retornar pelo Aeroporto JFK, foi tratado pelos agentes da Customs and Border Protection (CBP) como se estivesse pedindo admissão. O governo então abriu um processo de remoção por inadmissibilidade, não por deportabilidade.
A diferença entre esses dois processos é fundamental:
Deportabilidade:** Se você já está no país e comete um crime, o governo precisa provar que você deve ser deportado. O ônus da prova é do governo.
Inadmissibilidade:** Se você é tratado como alguém que está tentando entrar, você precisa provar que tem direito de entrar. O ônus da prova se inverte.
Lau argumentou que o oficial da imigração não tinha provas suficientes (clear and convincing evidence) para tratá-lo como “seeking admission”. O Segundo Circuito de Apelações concordou com ele. Mas o governo recorreu à Suprema Corte.
Em 23 de junho de 2026, a Suprema Corte reverteu a decisão por 6 votos a 3, com a opinião majoritária escrita pelo Justice Clarence Thomas. A Corte decidiu que a lei de imigração não exige que o agente da CBP tenha “provas claras e convincentes” antes de tratar o residente permanente como alguém que está pedindo admissão. Basta que o agente tenha uma base razoável para concluir que o residente cometeu um crime qualificado — como um crime involving moral turpitude.
A decisão foi dividida: os Justices Jackson, Sotomayor e Kagan ficaram na dissidência, alertando que a decisão abre caminho para que o governo use viagens internacionais rotineiras para colocar um número grande de residentes permanentes em uma espécie de limbo legal.
Quem Está em Risco?
A boa notícia é que, se você tem Green Card e não tem nenhum histórico criminal nos EUA, esta decisão não muda nada para você. A regra geral continua a mesma: você é tratado como residente que está voltando para casa.
O problema é para quem tem qualquer um dos seguintes itens no histórico:
– Condenação criminal (mesmo antiga, mesmo por crime menor);
– Acusação pendente (indiciamento sem julgamento);
– Prisão ou detenção, mesmo sem condenação;
– Acordo de “plea” que pode ser interpretado como admissão de crime;
– Infração antiga que a pessoa acreditava ter sido resolvida há muito tempo.
Se você se enquadra em qualquer dessas situações e pretende viajar para fora dos EUA, o risco ao retornar aumentou significativamente após esta decisão.
O Que Pode Acontecer no Aeroporto
Ao retornar de uma viagem internacional, se o agente da CBP decidir enquadrar você na exceção criminal da regra O-A-L-I-C-E, as consequências podem ser sérias:
**1. Confisco do seu Green Card físico (Formulário I-551)**
O agente pode recolher seu cartão verde na hora.
**2. Documento temporário precário**
Em substituição, você recebe um formulário I-94 com uma anotação manuscrita “I-551” — um documento provisório com validade de aproximadamente um ano.
**3. Dificuldades práticas imediatas**
Com esse documento temporário, você pode ter dificuldades para:
– Trocar de emprego ou comprovar autorização de trabalho;
– Abrir contas bancárias;
– Alugar imóveis;
– Obter seguro de saúde;
– Matricular filhos em certas instituições de ensino.
**4. Processo de remoção por inadmissibilidade**
Com o ônus da prova invertido, você passa a ter que demonstrar que tem direito de entrar — não o governo a demonstrar que você deve sair.
## Como a Decisão Foi Estruturada: Os Dois Passos
A Suprema Corte deixou claro que o processo funciona em dois momentos distintos:
**Na fronteira (aeroporto/porto de entrada):** O agente da CBP precisa apenas de uma base razoável para concluir que o residente cometeu um crime qualificado. Não há padrão elevado de prova aqui.
**Na audiência de remoção:** Nessa fase, o governo precisa provar a inadmissibilidade de forma adequada — seja com uma condenação formal ou com uma admissão dos fatos pelo próprio residente.
Ou seja: chegar ao aeroporto em situação de risco pode ser o suficiente para iniciar um processo longo e custoso, mesmo que, no final, você não seja removido.
## O Que Você Deve Fazer Agora
**Se você não tem histórico criminal:**
Não há motivo de preocupação direta com esta decisão. Continue viajando normalmente, mas sempre tenha seu Green Card válido e em mãos.
**Se você tem qualquer histórico criminal:**
Não viaje para fora dos EUA sem antes consultar um advogado de imigração. Esta recomendação é urgente e vale mesmo para:
– Crimes antigos que você acredita estarem resolvidos;
– Acusações das quais você foi inocentado;
– Acordos de plea que fizeram parte de procedimentos passados;
– Infrações menores ocorridas há anos.
Uma consulta preventiva com um advogado de imigração é muito menos custosa do que enfrentar um processo de remoção.
## Resumo Rápido
| Situação | Impacto da Decisão |
|———-|——————-|
| Green Card sem histórico criminal | Nenhum — regra geral continua igual |
| Green Card com condenação antiga | Alto risco — consulte advogado antes de viajar |
| Green Card com acusação pendente | Alto risco — não viaje sem orientação jurídica |
| Green Card com arrest sem condenação | Risco moderado a alto — consulte advogado |
Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico individual. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado de imigração qualificado.
**Fontes:**
– Suprema Corte dos EUA — Blanche v. Lau, No. 25-429 (junho de 2026)
– Reddy Neumann Brown PC — Does a criminal charge impact your Green Card Travel?








