-
Retomada do ‘Insight’ promove expansão do empreendedorismo em Orlando - 22/05/2023
-
Três cidades da Flórida classificadas entre os melhores lugares para se viver - 2 hours ago
-
‘Valencia College’ oferece programa para conter a escassez de professores - 2 hours ago
-
Operação de resgate na fronteira aborda 208 imigrantes em situação de perigo - 3 hours ago
-
‘Museu das Ilusões de Orlando’ oferece entrada gratuita para os professores - 1 day ago
-
Doação de sangue em Jacksonville mobiliza policiais e moradores em ato comunitário - 1 day ago
-
Estréia: Nova coluna de Raquel Cadais Amorim - 2 days ago
-
Tecnologia de reconhecimento facial poderá conter furtos em lojas da Flórida - 01/05/2024
-
‘Walmart’ lança nova marca de alimentos de baixo custo: congelados e lanches - 01/05/2024
-
No ‘Dia do Trabalhador’, Brasil lembra 30 anos da morte de Ayrton Senna - 01/05/2024
-
Irregularidades causam fechamento de 13 restaurantes da Flórida Central - 30/04/2024
Receita Federal deflagra, em São Paulo, a maior operação de combate a empresas “laranja” de sua história
278 pessoas jurídicas, que emitiram mais de R$6 bilhões de notas fiscais em 2014, serão objeto de diligências no dia de hoje. 24 Delegacias da Receita Federal participam da operação, que envolve empresas de todo o estado de São Paulo
A Receita Federal (RFB) deflagra, hoje (28/05), uma grande operação de combate a empresas “laranja”. O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.
As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento.
Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”.
Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.
Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.
Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.