Special Immigrant Juvenile Status (SIJS)

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Aqui está um benefício atribuído a menores de 21 anos, solteiros, que sofreram abusos ou foram substancialmente negligenciados pelos seus pais, criando a lei americana a possibilidade de conceder-lhes um status temporário para, posteriormente aplicarem para ajuste se status e receberem o green card.

Ocorre que, como quase tudo em matéria de imigração, o Special Immigrant Juvenile Status (SIJS) tornou-se uma das “brechas” da lei imigratória, tendo sido distorcido em seus fundamentos, objetivos e aplicação legal.


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Aumentou o interesse e as consultas sobre o SIJS, e os interessados sempre se referem a vídeos na internet, tanto de advogados que atuam na área, como por parte de menores imigrantes que vieram a ser agraciados com esse status.

Uma vergonha.

Qualquer tentativa de marketing disfarçado do SIJS não pode ser tolerada e iniciativas de “profissionais” que “vendem” esta ideia, devem ser rechaçadas e tais “predadores” de serviços deveriam ser legalmente punidos. Explico.

O SIJS não é um visto, nem algo que se planeje aplicar, quando ainda fora dos Estados Unidos. Aliás, somente pode ser aplicado por quem está dentro dos Estados Unidos.

Trata-se de mero status imigratório conferido a menores de idade em condições deploráveis, em solo americano, pois privados que estão dos mais básicos cuidados, como alimentação, segurança, educação e, acima de tudo, de amor por parte de seus pais ou responsáveis.

É um benefício humanitário, previsto em lei para aliviar uma distorção recorrente em nossa sociedade. Para acolher menores de idade que não tem para onde ir ou que não podem ser colocados junto aos seus pais.

Para se ter uma ideia, todos os casos de SIJS que fiz, foram pro bono, sem cobrança de honorários.

Quando “profissionais” passam a mercantilizar a questão, prometendo benefícios imigratórios sociais em troca de dinheiro, eles distorcem o real objetivo da lei, induzem pessoas a fazer coisas erradas, criam situações artificiais e, acima de tudo, prejudicam aqueles que realmente possuem um caso, pois os pedidos passam a ser vistos sob suspeita.

São vários os requisitos para que um menor de idade possa aplicar para o SIJS:

Aplicante deve ter menos de 21 anos de idade no momento em que aplica. A idade de maioridade imigratória é 21, por isso que maiores de 18 também podem aplicar. Mas cuidado. Veja os riscos obstáculos mais adiante.

Aplicante deve estar fisicamente nos Estados Unidos, tanto no momento da aplicação, como no momento em que a decisão do pedido é emitida.

Aplicante deve ser solteiro (ou não-casado), igualmente no momento da aplicação e no da decisão do pedido. Se ele se casar neste período perde o direito, mesmo que venha a se divorciar.

Aplicante deve ter se submetido a uma Corte Juvenil de algum Estado dos USA, que deverá declarar:

– que o menor de idade é dependente do Estado, ou está sob a custódia de uma agência ou departamento do Estado, ou de um indivíduo indicado pela Corte;

– O menor não pode ser reunificado com um dos seus pais por conta de abuso, abandono, negligência ou ato similar, e não é no melhor interesse do menor de idade que ele retorne ao seu país de nacionalidade ou residência.

Este pedido feito à Corte Juvenil Estadual deve ser baseado primariamente no abuso, negligência ou abandono, com base na lei daquele Estado, e não simplesmente ter o propósito de obter um benefício imigratório.

Para quem tem entre 18 e 21 anos, obter uma ordem estadual de guarda é muitas vezes um grande desafio, pois já são considerados maiores de idade e nem sempre os Estados aceitam o pedido.

Se o menor estiver sob a custódia do Department of Health and Human Services (HHS)/Office of Refugee Resettlement (ORR), estes departamentos também deverão consentir por escrito sobre a recomendação de status SIJ.

O SIJS pode se transformar num Green Card e normalmente é o que ocorre, mas existe uma fila de espera muito grande, hoje em torno de cinco anos, porque há uma cota anual de vistos de imigrante, o EB-4.

Cabe alertar que o menor que obtém green card pelo SIJS, caso venha a se naturalizar americano, este menor NÃO PODERÁ PETICIONAR PARA SEUS PAIS NATURAIS. Isto é uma proibição prevista expressamente no Código Imigratório americano (INA).

Faz todo sentido, pois a lei não pode proteger o menor de pais abusivos, para depois permitir que os pais sejam beneficiados em termos imigratórios, pelo próprio abuso ou negligência que cometeram.

O bem estar de crianças menores não está à venda. É dever de todos zelar pela integridade das crianças e prover o necessário para que elas tenham uma vida estável.

Trata-se de um benefício humanitário criado para endereçar uma situação indesejada de menores estrangeiros abandonados e negligenciados. Criar uma situação dessas constitui fraude e aqueles que se predisponham a materializar essas condições para fazer uma aplicação de visto podem ser criminalmente responsabilizados por corrupção de menores.

Posso garantir que, vendo um menor de idade fazendo perguntas sobre fingir que os pais não o sustentam, não é um bom começo para quem quer se estabelecer na América.

Todos temos que garantir a integridade dos menores de idade, fazendo isso de forma a cumprir a lei e punir os responsáveis pela deturpação dos dispositivos legais.

Portanto, muito cuidado com falsas promessas. Quem promete SIJS para um menor que está fora dos Estados Unidos está violando a lei e certamente não está ajudando ninguém além de si próprio.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.


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