Em vigor em 1º de janeiro de 2025, a nova lei da Flórida proíbe o acesso crianças e adolescentes nas redes sociais; também permitirá ao morador de se registrar para votar ou atualizar seu registro eleitoral quando renovar sua carteira de motorista
Da Redação – Novas leis, incluindo mudanças sobre como os menores de 16 anos poderão usar as redes sociais, entrarão em vigor na Flórida em 1º de janeiro de 2025. As restrições de mídia social para crianças e adolescentes em todo o estado exigirá que todas as empresas com conteúdo adulto nas suas plataformas verifiquem se todos os seus visitantes têm 18 anos ou mais. Ao mesmo tempo, a lei exigirá que as plataformas de redes sociais encontrem e fechem contas de menores de 14 anos.
De acordo com a nova lei, crianças de 14 e 15 anos só poderão ter contas se tiverem a permissão dos pais ou responsável. Em contrapartida, a procuradora-geral Ashley Moody disse que o estado irá adiar a aplicação das novas regras até ao final de fevereiro, quando a primeira fase de uma batalha judicial em curso for concluída.
A contestação judicial foi movida pela “NetChoice” e pela “Computer and Communications Industry Association”, cujos membros incluem vários gigantes da tecnologia, como “Meta”, “Pinterest” e “Google.”
No que se refere ao registro eleitoral, à nova lei permitirá ao morador da Flórida a oportunidade de se registrar para votar ou atualizar seu registro eleitoral quando solicita ou renova sua carteira de motorista ou carteira de identidade junto ao “Departamento de Segurança Rodoviária e Veículos Motorizados da Flórida (DHSMV)”. A iniciativa visa garantir que as filiações partidárias dos requerentes não sejam alteradas sem o seu consentimento por escrito.
As alterações procuram resolver um problema que surgiu no condado de Palm Beach, onde o software usado pelo “DHSMV” para atualizar as informações de registro eleitoral de uma pessoa, alterou incorretamente a afiliação política de alguns eleitores para nenhuma afiliação partidária. A nova lei exigirá que o “DHSMV” garanta que o seu software não altere a filiação partidária do requerente sem consentimento por escrito.
Também há novas regras para proteger os salva-vidas quando estiverem trabalhando. Conforme a nova lei, o indivíduo com a intenção de bloquear ou interferir na capacidade do socorrista de cumprir o seu dever, de assediá-lo ou ameaçá-lo com danos físicos, enfrentaria sanções criminais. Uma contravenção de segundo grau sob a nova lei seria punível com até 60 dias de prisão. Portanto, a lei exige que se mantenha distância desses profissionais.
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