Novas Ferramentas Online Para o Imigrante

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

         O Governo atual vem aos poucos implementando mudanças no processo imigratório, tendentes a tornar o mesmo mais próximo do previsto em lei, ou seja, com respeito aos direitos daqueles que procuram seguir as regras para imigrar legalmente para os Estados Unidos.

         Todo imigrante sabe que a jornada não é fácil. Acima de tudo, existe a fama da “imigração” que muitas vezes não é amigável no trato do estrangeiro. Seja porque os números de imigrantes só aumentam, ou porque há violação à lei em grande escala ou mesmo porque os agentes imigratórios não têm paciência mesmo. Fato é que alguém sempre tem uma história desagradável para relatar.


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         No mês de agosto de 2023, o USCIS lançou um portal para padronizar três procedimentos inerentes a alguns processos imigratórios, que outrora funcionavam (ou não!) baseados na boa vontade do agente administrativo que atendia o estrangeiro.

         Estes processos são, a autorização de viagem de emergência, o carimbo no passaporte de extensão de residência permanente, e a concessão de benefícios decorrentes de decisão da Corte de Imigração.

Autorização de Viagem de Emergência

         Quem aplica para Ajuste de Status tem o direito de aplicar também para as autorizações de trabalho e de viagem, que servem de benefícios temporários, enquanto não chega o green card, cartão de residência permanente do estrangeiro.

Ocorre que, não raro, a emissão da autorização de viagem demora (hoje, cerca de 11 meses) e muitos estrangeiros se deparam com uma emergência que requer que eles saiam dos Estados Unidos.

O que fazer?

Legalmente, se o estrangeiro, aplicante para Ajuste de Status, sai dos Estados Unidos sem ter sido aprovada a autorização de viagem, ele estará abandonando seu processo de Ajuste e normalmente não poderá retornar aos EUA, devendo aguardar o processamento consular para receber sua residência permanente.

A solução seria obter uma autorização de viagem de emergência.

Nunca existiu um procedimento legal específico, mas apenas uma acomodação do USCIS em, consciente das necessidades do estrangeiro, permitir em caráter emergencial uma autorização de viagem temporária.

O procedimento sempre variou de acordo com cada escritório local do USCIS.

Isso está mudando.

O USCIS lançou uma plataforma online que permite solicitar o agendamento para esta autorização. Aqui o link: https://my.uscis.gov/en/appointment/v2

A partir de agora, o estrangeiro poderá solicitar uma data para ir ao USCIS requerer a autorização de viagem de emergência (Emergency Advance Parole, EAP).

Em regra, ela somente é concedida para questões humanitárias, de vida ou morte, ou quando a viagem é necessária para a preservação de um direito indisponível do estrangeiro.

Esta aplicação emergencial somente é feita pessoalmente e quando do agendamento serão mencionados todos os documentos que o estrangeiro precisa levar no dia em que ele deverá comparecer ao escritório local do USCIS.

Mesmo que a autorização emergencial seja emitida, normalmente ela vale apenas por 30 ou 45 dias. Mais ainda. Esta autorização não é garantia que o estrangeiro poderá entrar novamente nos Estados Unidos e recomenda-se fortemente que ele se consulte com seu advogado antes de sair dos EUA, para evitar transtornos e até o risco de perda do seu processo de green card.

Carimbo no Passaporte de Extensão de Residência Permanente

         Durante o processo imigratório, há casos onde o cartão de residência (green card) expira e o novo ainda não foi aprovado, apesar de ter sido solicitado.

         Isso ocorre nos green cards de casamento, quando aprovados com menos de dois anos da data do casamento, nos processos de EB-5, cujo green card inicial é de apenas dois anos e, finalmente, nos casos em que o cartão de dez anos expira e o estrangeiro ainda não possui o novo, embora solicitado corretamente, o que normalmente se dá pelo atraso no processamento desses pedidos, por culpa exclusivamente do USCIS (Serviço de Imigração).

         Como funciona a renovação do green card? O estrangeiro submete um processo de renovação e recebe uma carta prorrogando a sua residência permanente. Esta carta pode ser usada para trabalho, viagem ao exterior, e serve como prova de que a pessoa é residente permanente dos Estados Unidos.

         Entretanto, há casos em que a carta expira e o novo green card ainda não chegou, porque o processo de renovação ainda não foi julgado.

         Nesta situação, o estrangeiro deve comparecer ao escritório local do USCIS para obter um carimbo de prorrogação da residência permanente, o chamado ADIT stamp, que também servirá às mesmas finalidades mencionadas dois parágrafos acima.

         Antigamente, o sistema era meio arcaico e impunha ao estrangeiro comparecer ao prédio do USCIS e tentar ganhar acesso. Posteriormente, criou-se o Infopass, depois descontinuado.

         Agora, a nova ferramenta padroniza o sistema de agendamento do comparecimento do estrangeiro para esta finalidade.

         Com isso, o residente permanente pode, de casa, solicitar o agendamento para carimbar seu passaporte, comparecendo no dia e hora que lhe for marcado para tal, evitando transtornos e perda de tempo desnecessários.

         Há, inclusive, situações em que este carimbo é enviado pelo correio. O agendamento serve também para o atendimento telefônico do estrangeiro que, a critério do oficial que o atender, este determinar que poderá enviar o carimbo pelos correios e o próprio estrangeiro tratará de colocar o selo de prorrogação do green card no seu passaporte.

Benefícios Concedidos pela Corte de Imigração

         É um erro comum achar que “Imigração” é uma coisa só, dividida entre polícia de fronteira (CBP), polícia de terra (ICE), oficiais que julgam as aplicações e fazem as entrevistas (USCIS) e até mesmo a Corte de Imigração ou Corte de Deportação (EOIR).

         Em termos práticos, todos esses órgãos cuidam de imigração e aplicam uma mesma lei de imigração (INA, Immigration and Naturalization Act). Mas para situações distintas.

         Muita gente não sabe que o CBP, ICE e USCIS são três agências distintas, debaixo do U.S. Department of Homeland Security. Já a Corte de Imigração (EOIR) funciona embaixo do U.S. Department of Justice.

         Trata-se de “Ministérios” distintos que compõem um mesmo Governo Federal americano, com atribuições divididas justamente para evitar a concentração de poder num só órgão. É o que se chama em direito americano de “checks and balances”, teoria decorrente da separação (tripartição) dos poderes, que visa impedir que um determinado setor do governo se torne muito poderoso, em detrimento dos demais, mantendo-se assim o equilíbrio de poder de um governo.

         Neste particular, como fucionam esses órgãos em matéria de imigração?

         Alguns benefícios imigratórios somente podem ser concedidos pelo juiz de imigração. A lei prevê isso.

         Quando o juiz concede o benefício, ele não emite o green card. O beneficiário da decisão do juiz deverá se dirigir ao USCIS para os procedimentos administrativos de emissão do cartão, pós-ordem do juiz.

         Neste momento é que entra o agendamento agora criado para que o estrangeiro, depois de encerrar favoravelmente seu processo de Corte de Imigração, poder receber o green card.

         Normalmente, ele irá no dia e hora marcado pessoalmente ao USCIS com a ordem do juiz e o oficial do USCIS colocará no sistema o pedido de emissão do green card que será remetido para o endereço residencial do estrangeiro.

         Ponto para o governo atual que vem reeducando grande parte de seus funcionários para que tratem de observar a lei, como ela foi criada e para os propósitos a que foi criada, sem perder a percepção de agir prontamente quando houver abuso por parte do público.

         Trata-se de um avanço procedimental, nunca visto no passado que, se realmente for implemento e seguidamente melhorado, resultarão num melhor atendimento e na redução do receio do público de lidar com questões legais, afinal, estamos apenas cumprindo a lei e merecemos respeito por isso.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.


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