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Justificativa de Ausência Eleitoral para as Eleições Municipais 2012
O primeiro turno das eleições municipais no Brasil foi realizado no dia 07 de outubro e o segundo turno é dia 28 de outubro.
Brasileiros cadastrados na 1ª Zona Eleitoral do Exterior não votam nas eleições de 2012. Por isso, não precisam justificar a ausência ao pleito deste ano.
Por sua vez, os eleitores inscritos em município eleitoral no Brasil estão obrigados a votar em eleições municipais ou, diante da impossibilidade de comparecer às urnas, a justificar sua ausência, uma justuficativa para cada turno.
Para tanto, o cidadão deverá preencher e assinar “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (disponível no sítio eletrônico (www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio, diretamente ao Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, entre outros).
O endereço do Cartório de sua Zona Eleitoral no Brasil pode ser obtido no site http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até sessenta (60) dias contados da realização de cada turno das eleições, ou ainda em até trinta (30) dias após o retorno do eleitor ao país.
Dúvidas a esse respeito podem ser encaminhadas para o correio eletrônico eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.