Ilegal e Vistos de Trabalho (EBs)

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Illegal or legal. The cubes form the words Illegal or Legal. Conceptual image of wide application from business, marijuana, work to immigration

Recentemente tem circulado na comunidade imigrante que ilegais podem se legalizar nos Estados Unidos por vistos de trabalho (EB-2, EB-3 etc.). Pior ainda, há o errado entendimento que se o estrangeiro aplicar para asilo ele recupera o status legal e depois pode mudar para o green card de trabalho (EB).

Voltamos a lembrar que o estrangeiro que fica nos Estados Unidos sem status por mais de 180 dias, fica proibido de entrar novamente nos EUA por um período de 3 anos. Se ele ficar fora de status mais de 365 dias, fica impedido de entrar por 10 anos.


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Em todos os vistos EB, para quem está nos EUA ilegal o problema é o ajuste de status, porque este requer que o Aplicante esteja no país em status legal no momento em que ele aplica para o Ajuste de Status.

A última vez que ilegais puderam ajustar status para ganhar green card por trabalho foi com a lei de 21/dezembro/2000, de Bill Clnton, que reavivou a Seção 245(i) do Código imigratório. Esta lei se aplicava para quem estava fisicamente nos EUA nesta data e o estrangeiro ainda tinha que entrar com um pedido até 30/abril/2001.

OBSERVE: quem está ilegal não pode ajustar status por visto EB, tanto que foi necessária uma lei específica para permitir isto. E esta lei já expirou.

Desde então, nunca mais o ilegal conseguiu receber green card de trabalho aqui nos EUA por ajuste de status.

Ocorre que agora estão fazendo esse tipo de promessa, que seria possível ao ilegal aplicar para os vistos EBs.

Não é verdade.

Existe uma decisão de 2012 do Board of Immigration Appeals (BIA) chamada Matter of Arrabally/Yerrabelly que permitiu a dois imigrantes ajustarem status mesmo estando ilegais nos EUA. A decisão está aqui: https://www.justice.gov/sites/default/files/eoir/legacy/2014/07/25/3748%20%28final%29.pdf

Naquele caso, o casal aplicou para ajuste de status, pediu autorização de viagem, saiu dos EUA e, ao retornar, ambos tiveram suas aplicações de ajuste negadas, pois a Imigração entendeu que eles seriam inadmissíveis nos EUA uma vez que saíram do país antes de receber o green card, ou seja, teriam abandonado seu pedido de legalização.

Colocados em deportação, eles perderam no juiz de imigração mas, em segunda instância, no BIA, ganharam e foram permitidos a ajustar status nos EUA, mesmo estando ilegais.

Por que?

Porque ambos aplicaram para ajuste de status com base na lei de 2000 de Bill Clinton! (veja página 772, segundo parágrafo, e a nota de rodapé 1. No mesmo sentido o segundo parágrafo da página 780).

Na verdade, a decisão em causa não questiona que quem aplicou para ajuste de status com base na Seção 245(i) do INA pode receber o green card.

A decisão do BIA julgou apenas que quem sai dos EUA com autorização de viagem (Advance Parole) após ter ficado ilegal nos EUA, pode sim retornar aos EUA, pois não se considera que ela abandonou a sua aplicação de ajuste de status.

Ou seja, naquele caso somente foi aprovado o green card de Arrabally e Yerrabelly porque ambos, embora ilegais, aplicaram para o ajuste de status com base na Seção 245(i) do INA, o que não existe mais para quem chegou nos EUA depois de 21/dezembro/2000.

Portanto, quem está ilegal NÃO pode ajustar status com base em petições de visto de trabalho EB.

Mas o pior ainda está por vir.

No visto EB-3, que comumentemente é oferecido como promessa de legalização de quem está ilegal, porque normalmente o imigrante tem um empregador disposto a legalizar o estrangeiro, a enganação vem de forma cruel.

Porque este visto tem 4 etapas.

1) A determinacão do salário a ser ofertado é aprovada.

2) O labor certification é aprovado.

3) A petição do empregador para trazer o estrangeiro é aprovada.

4) Por último, o ajuste de status NÃO é aprovado, porque o estrangeiro ilegal não se qualifica para essa aplicação.

Isso significa que o imigrante paga o processo inteiro e descobre aos 48 minutos do segundo tempo que NÃO vai receber o green card.

Mas e quanto ao pedido de asilo? Ele permite mudar para os Ebs?

A resposta não se restringe a um singelo “sim” ou “não”, e vamos explicar exatamente o que acontece nesses casos.

Como dito acima, o estrangeiro que fica nos Estados Unidos sem status por mais de 180 dias, fica proibido de entrar novamente nos EUA por um período de 3 anos. Se ele ficar fora de status mais de 365 dias, fica impedido de entrar por 10 anos.

Toda vez que um estrangeiro aplica para o green card ele está aplicando para uma admissão nos EUA como residente permanente. Logo, para receber o green card ele tem que ser admissível e não se sujeitar às penalidades acima mencionadas.

Pois bem, as leis de imigração determinam que no período enquanto existir um pedido de asilo pendente, o estrangeiro Aplicante não se submete à contagem do prazo de ilegalidade nos Estados Unidos. Ou seja, ele não é considerado ilegal nos EUA e, portanto, não está sujeito à contagem de dias para a penalidade de 3 e 10 anos.

Para isso ocorrer, dois requisitos precisam estar presentes: (1) O pedido de asilo tem que ser legítimo (bonafide), isto é, ter fundamento legal e factual e estar documentado de forma suficiente a caracterizar o direito do aplicante. (2) O estrangeiro não pode ter trabalhado nos EUA sem autorização da Imigração.

Preenchidos esses dois requisitos, enquanto estiver pendente o pedido de asilo, o estrangeiro não está ilegal nos EUA.

Observe que aplicantes de asilo possuem circunstâncias distintas. Existem pessoas que entraram com visto e aplicam para o asilo dentro do prazo de status legal nos EUA (por exemplo, nos seis meses de status inicial de turista). Outros aplicam quando já estão fora de status (por exemplo, depois dos seis meses de status legal de turista). Há quem aplica depois de um ano da entrada nos EUA, sendo que o asilo, por lei, deve ser aplicado em até um ano da entrada do estrangeiro nos EUA, existindo uma exceção bastante restrita para casos de aplicações depois deste um ano de prazo legal.

Por fim, há também os estrangeiros que entraram pela fronteira e que aplicam para o asilo cada um a seu tempo. Uns em deportação, perante o Juiz de Imigração, e outros perante o USCIS, Serviço de Imigração.

Estabelecida a premissa acima de que durante um processo de asilo legítimo o estrangeiro não fica sem status ilegal, a questão que deve ser enfrentada é se ele consegue, no futuro, receber o green card pelo visto EB-3.

Quem está nos EUA, para receber o green card por aqui, deve aplicar para ajuste de status, aplicação esta que tem muitos requisitos.

Um deles é ter sido admitido legalmente no país, o que já elimina a possibilidade de quem veio pela fronteira aplicar para o ajuste de status dentro dos EUA.

Para quem veio com visto aos EUA e foi legalmente admitido no porto de entrada, recebendo I-94, outros requisitos se aplicam, como por exemplo, ter mantido status legal nos EUA desde que entrou e estar em status legal no momento em que aplica para o ajuste de status.

Neste particular, a lei tem uma exceção, permitindo que o estrangeiro tenha ficado fora de status por até 180 dias.

Por óbvio que a situação individual de cada estrangeiro deve ser falada com um advogado de imigração que tenha conhecimento sobre o tema e a mecânica do ajuste de status, que saiba determinar se a exceção do requisito de manter status legal se aplica ou não ao caso concreto daquele estrangeiro.

Isso deve ser feito ANTES de se iniciar um processo EB-3.

Do contrário, o estrangeiro arcará com o risco financeiro de perder milhares de dólares que de nada valerão se o green card não pode ser aprovado.

Em suma, percebe-se que existem muitas variáveis que norteiam o sucesso de uma aplicação de EB-3 para quem possui processo de asilo em curso.

Portanto, fique atento e desconfie de promessas de legalização via trabalho para quem está ilegal.

A lei é a mesma em todos os escritórios de imigração.

Cabe a você identificar quem está falando a verdade, daquele que está vendendo sonhos às custas do seu dinheiro. A orientação é não se guiar por paralegais e preparadores de processo imigratório, mas sim se consultar sempre com um advogado de sua confiança. Antes de começar o processo.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.


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