Especialista em imigração alerta que a análise será individualizada e orienta famílias a não abandonarem benefícios públicos sem antes compreenderem como a nova regra se aplica ao seu caso
O governo do presidente Donald Trump publicou uma nova regulamentação sobre o chamado public charge, ou “encargo público”, critério utilizado pelas autoridades migratórias para avaliar se determinados estrangeiros poderão se tornar dependentes de assistência governamental nos Estados Unidos.
A regra entra em vigor em 18 de setembro de 2026 e será aplicada aos pedidos de admissão apresentados a partir dessa data e aos pedidos de ajuste de status enviados eletronicamente ou postados a partir de 18 de setembro. O texto também determina que o recebimento de benefícios sujeitos à verificação de renda antes dessa data seja analisado conforme as regras vigentes em 2022.
De acordo com o advogado de imigração Murtaz Navsariwala, do escritório Murtaz Law, a mudança exige atenção, mas não deve ser interpretada como uma negativa automática de green card para toda pessoa que tenha utilizado algum programa público.
“A principal mensagem para as famílias é que o uso de um benefício público não significa, por si só, que o green card será negado. A análise de encargo público considera a totalidade das circunstâncias de cada solicitante. Histórico financeiro, saúde, idade, estrutura familiar, capacidade profissional, renda e outros elementos podem fazer parte dessa avaliação. Por isso, decisões tomadas com base apenas no medo podem criar consequências desnecessárias”, explica Murtaz.
A nova regulamentação concede aos agentes migratórios maior discricionariedade para realizar uma avaliação individualizada sobre a possibilidade de o estrangeiro se tornar um encargo público. Diferentemente de versões anteriores, o texto não apresenta uma lista fechada de benefícios que, isoladamente, levariam à inadmissibilidade.
Para Murtaz, a ausência de respostas universais reforça a importância de examinar cada situação separadamente.
“Não existe uma orientação única que sirva para todas as famílias. O tipo de benefício, quem efetivamente o recebe, a categoria migratória do solicitante, a data de utilização e as demais circunstâncias do processo podem alterar significativamente a análise. Antes de cancelar assistência médica, alimentar ou habitacional, é fundamental verificar se aquele programa realmente pode ser considerado no caso específico.”
O advogado também ressalta que nem todas as categorias de imigrantes estão sujeitas ao critério de encargo público. A legislação prevê exceções e tratamentos distintos para determinados grupos, incluindo refugiados, asilados e outras categorias protegidas.
“A publicação da regra naturalmente gera preocupação, especialmente entre famílias com diferentes status migratórios. No entanto, o caminho mais seguro é substituir o medo por informação confiável. Cidadãos americanos, inclusive crianças, podem possuir direitos próprios a determinados programas, e o recebimento de um benefício por um integrante da família não deve ser automaticamente atribuído a outro”, afirma o advogado.
Murtaz recomenda que pessoas com processos de residência permanente em andamento ou planejados revisem antecipadamente sua documentação financeira, histórico de benefícios, declaração de impostos, patrocínio econômico e demais elementos que possam ser relevantes para a avaliação migratória.
“Este é um momento para planejamento, não para pânico. Uma revisão jurídica cuidadosa permite identificar riscos, corrigir inconsistências e apresentar o contexto completo do solicitante. Quanto mais organizada e individualizada for a preparação, menor será o espaço para decisões baseadas em informações incompletas”, conclui.







