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Eleições 2014 – Informações Gerais
Informação Geral: data, horário e local
As Eleições de 2014 serão realizadas nos próximos dia 5 de outubro e, havendo segundo turno, dia 26 de outubro. Os eleitores devem apresentar-se para votar entre 8:00 e 17:00, munidos de seu título eleitoral e documento oficial brasileiro com foto (passaporte brasileiro, carteira de identidade brasileira ou carteira de motorista brasileira).
Na Flórida, urnas serão instaladas no Miami Dade College, Wofson Campus, situado no endereço “300 NE 2nd Avenue, Miami, FL 33132”, onde votarão cidadãos brasileiros inscritos na jurisdição do Consulado-Geral. Haverá estacionamento gratuito no local das eleições.
Consulte aqui sua seção eleitoral. Caso seu nome não conste na relação anterior, verifique seu local de votação diretamente na página eletrônica do TSE.
Calendário para eleitores cadastrados no Consulado-Geral do Brasil em Miami:
· 5 de outubro: Primeiro turno das Eleições 2014
· 26 de outubro: Segundo turno das Eleições 2014
Clique aqui para acompanhar o calendário completo do Tribunal Superior Eleitoral.
Documentos necessários para votar
Para votar, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor original acompanhado de um documento brasileiro oficial, com foto, que comprove sua identidade (original do passaporte, ainda que vencido, RG ou carteira de motorista brasileira, entre outros).
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NORTE-AMERICANO COMO “DRIVER’S LICENSE” E PASSAPORTE.
Retirada de Títulos Eleitorais no Consulado-Geral
O Consulado-Geral reitera à comunidade brasileira que em torno de 14 mil títulos eleitorais ainda se encontram disponíveis para retirada na sede da Repartição (80 SW 8th Street, suíte 2600, Miami, FL 33130).
É altamente recomendável que os eleitores retirem o documento com a antecedência possível.
Os títulos também podem ser entregues aos titulares nas missões itinerantes, mediante pedido prévio do interessado, enviado para o endereço eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.
No dia das eleições, os cidadãos brasileiros que já estiverem munidos do documento terão acesso mais rápido às urnas.
Os demais eleitores, ao contrário, poderão enfrentar filas para retirada do título e verificação de sua situação eleitoral.
Para conferir se seu título está disponível para retirada, clique aqui.
Horário Especial para retirada de Títulos de Eleitor
Entre os dias 15 de setembro e 3 de outubro, o Consulado-Geral estará aberto ao público para a entrega de títulos de eleitor nos seguintes horários:
a) 9:30 a 13:30 (horário de atendimento normal) ; e
b) 14:00 a 16:00 (horário especial exclusivo para a retirada dos títulos de eleitor).
Para a retirada do título, é obrigatória a apresentação de documento oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade ou passaporte) pelo titular.
Eleições em Orlando
Não serão abertas urnas na cidade de Orlando. No entanto, os eleitores residentes naquela e em outras cidades devem votar no Miami-Dade College, Wofson Campus, no endereço “300 NE 2nd Avenue, Miami, FL 33132”, desde que inscritos nas zonas eleitorais da jurisdição do Consulado-Geral.
Mesários e suplentes
O Consulado-Geral enviou aos mesários, por correio eletrônico, mensagem com instruções para cadastro e curso eletrônico de treinamento. A plataforma para realização do curso estará disponível até o dia 4 de outubro e mesários e suplentes deverão apresentar-se no local de votação impreterivelmente a 7:00 da manhã do dia 5 de outubro.
Aos mesários e suplentes, que não tenham recebido a mensagem, solicita-se entrar em contato com o Consulado-Geral com urgência, por meio do endereço eletrônico eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.
Os Presidentes de Mesa serão ainda convocados para reunião, a fim de que recebam instruções adicionais do Consulado-Geral.
Lista de títulos disponíveis para retirada no Consulado
Para saber se seu título já se encontra disponível para retirada, clique aqui.
Lista de títulos de eleitor indeferidos
Para saber se seu título foi indeferido, clique aqui.
Todos os eleitores que tiveram os títulos indeferidos deverão, tão logo concluídas as eleições 2014, preencher novo formulário de alistamento eleitoral.
Simulador – Urna Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral oferece simulador da urna eletrônica em seu portal. Para praticar, clique aqui.
Justificativa Eleitoral
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação poderão preencher o formulário de Justificativa Eleitoral e entregá-lo, no prazo de até 60 dias após cada turno das eleições, na Sede do Consulado-Geral.
Alternativamente:
– os eleitores inscritos no exterior poderão enviar o requerimento de justificativa, por via postal, ao juiz da 1a Zona Eleitoral/Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 4 de dezembro de 2014, para justificar a ausência no primeiro turno, e 26 de dezembro de 2014 para a justificativa quanto ao segundo turno. O endereço do Cartório Eleitoral do Exterior é: Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000, Brasília/DF,Brasil;
– os eleitores inscritos no Brasil, observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, e que não justificaram a ausência no Consulado-Geral, deverão fazê-lo junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Em qualquer dos casos, para serem aceitas, as justificativas deverão estar acompanhadas de:
a) cópia de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), em todos os casos;
b) comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; e
c) cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior.
Atenção: NÃO é necessário autenticar qualquer dos documentos descritos nos itens acima.
Suspensão temporária dos serviços de cadastramento e recadastramento eleitoral
Segundo o Artigo 67º do CAPÍTULO V do Código Eleitoral Brasileiro, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição. Está suspenso, portanto, até o término das Eleições 2014, o serviço de alistamento eleitoral (cadastramento e recadastramento).
Outras informações
Para mais informações sobre as Eleições 2014, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Leia também a Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965, que institui o Código Eleitoral Brasileiro.
Acompanhe as atualizações no portal do Consulado-Geral e do TSE até o dia das eleições.