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Visto eletrônico facilita visita de americanos ao Brasil
O Chefe do setor Consular, Cônsul Adjunto, Lucas Neves, fala de mudanças no sistema imigratório brasileiro, facilitando entrada para americanos, australianos e japoneses com a emissão do Visto Eletrônico. O Cônsul aborda assunto polêmico, quanto a perda da cidadania brasileira para naturalizados
Edição de fevereiro/2018 – p. 10
Já está em vigor o Visto Eletrônico para cidadãos norte-americanos que desejam visitar o Brasil. O procedimento, feito pela internet, permite a emissão do documento em até cinco dias úteis, bastando apenas preencher um formulário, envio de uma foto e uma taxa de 40 dólares. A supervisão é da empresa VFS Global, que presta serviços para vários países, selecionada pelo Itamaraty para operar o sistema de visto eletrônico brasileiro. O lançamento do Visto Eletrônico ocorreu em fevereiro, no Consulado-Geral do Brasil em Miami.
A iniciativa do Itamaraty, em Brasília, na facilitação do processo de emissão de vistos para Turismo e Negócios aos cidadãos norte-americanos, atende ao contingente de pedidos que cresceu consideravelmente nos últimos meses. O serviço também será prestado aos cidadãos da Austrália, do Canadá e do Japão.
O chefe do setor Consular, Cônsul Adjunto, Lucas Neves, disse que o visto eletrônico vai atrair mais turistas e investidores para o Brasil. “O solicitante não precisa se deslocar até o Consulado, podendo realizar todo o procedimento pela Internet. Ele irá preencher um formulário, fazer a foto, de acordo com as normas consulares, e pagar uma taxa. É um serviço ágil, suprindo algumas burocracias”, informa Lucas.
A novidade facilita a entrada dos americanos no Brasil mas não interfere no caminho inverso. Ou seja, os procedimentos para brasileiros emitirem o visto dos Estados Unidos permanecem os mesmos. O Cônsul Adjunto evidenciou que os procedimentos normais quanto à emissão de vistos – com a ida do cidadão norte-americano ao Consulado para entrevista e o pagamento da taxa de $ 160,00 –, continuam. “Nesse caso, a validade do visto será de dez anos, como acontece normalmente. O americano passará pela entrevista e cumprirá com as normas do Brasil. Esse serviço continua ativo, caso o americano descarte o visto eletrônico”, informa.
Perda da Cidadania brasileira
A Constituição Federal diz que o fato do cidadão brasileiro adquirir outra nacionalidade,“determina que decorreu de uma conduta ativa e específica do requerente em se tornar nacional de outro Estado, portanto, uma vontade formalmente expressa. Em contrapartida, O Itamaraty informa que não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.