Tráfico de pessoas

Tráfico de pessoas

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NOV/14 – pág. 68

sua_saude_rosario_traficoAproximamo-nos de várias celebrações: Dia de Ação de Graças, Natal e Ano Novo. É bom festejar, reunir a família, ajudar o próximo, mas não podemos nos esquecer de que a Flórida é um lugar muito utilizado para tráfico humano. Em nível nacional, equipara-se às cidades de Nova Iorque e Califórnia (de acordo com dados tirados de várias fontes, tal como www.flnow.org/trafficking.html).


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Todos os anos, o Departamento de Estado Americano diz que entre 600,000 e 800,000 pessoas, a maior parte mulheres e crianças, são traficadas nacionalmente. Se considerarmos o tráfico dentro do país, os números aumentam: de 2 a 4 milhões.

De acordo com a Wikipédia: “Atualmente, no Brasil, o tráfico de pessoas é a maior fonte de renda com tráfico, superando o tráfico de drogas e o tráfico de armas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) [carece de fontes]. A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

O tráfico humano é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI, pois, na busca por melhores condições de vida, muitas pessoas são iludidas por criminosos que oferecem empregos com alta remuneração. Existem diversas causas, que podem ser socioeconômicas e políticas, tanto individuais como estruturantes, já que os motivos que levam as pessoas a serem gravemente exploradas são diversos e complexos. E podem ter consequências individuais do tipo:

  • abuso físico e sexual;
  • estupro e outras agressões físicas;
  • traumas físico, sexual e psicológico;
  • risco de morte e doenças graves;
  • risco para a saúde, como infecções sexualmente transmissíveis, doenças inflamatórias pélvicas, hepatite, tuberculose e outras doenças transmissíveis;
  • disseminação da pandemia do HIV e SIDA;
  • gravidez indesejada, abortos forçados e complicações relacionadas com o aborto;
  • problemas mentais e emocionais, incluindo pesadelos, insônia e tendências suicidas;
  • álcool, drogas e outros vícios, e até mesmo o suicídio e assassinato;
  • estatuto ilegal no país de destino;
  • processamento judicial / expulsão por crimes relacionados com o tráfico;
  • dificuldades de reintegração;
  • estigma no regresso.

As consequências na comunidade podem ser:

  • crescente influência de organizações criminosas;
  • outras atividades criminais, incluindo lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas etc.;
  • corrupção em instituições governamentais;
  • aumento da migração irregular;
  • problemas de segurança nacional;
  • declínio da confiança pública.

Categorias de tráfico de seres humanos

Tráfico sexual: quando a vítima é utilizada para tarefas com finalidade de exploração sexual. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 4,5 milhões de pessoas são vítimas de exploração sexual forçada.
Trabalho escravo: determina-se uma situação de trabalho forçado nos casos em que há ausência de consentimento para realizar o trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 14,2 milhões de pessoas são vítimas de exploração econômica forçada, em atividades como agricultura, construção, serviço doméstico ou indústria.
Tráfico de órgãos: situação em que há o transporte de órgãos retirados de pessoas enganadas, mortas, raptadas ou que venderam.
Tráfico para adoções de crianças: compra e venda de crianças com finalidade para adoção ilegal.
Tráfico de pessoas para fins militares: trata do caso de pessoas (geralmente crianças) que são utilizadas com o propósito de servirem em atividades militares.
Tráfico de esposas: difere do tráfico sexual, pois neste caso não há a exploração sexual para obtenção de lucro, mas sim o casamento forçado.

Que podemos fazer?

Há dias, o Centro Católico de São Pedro ofereceu um dia inteiro de treinamento sobre o tema, e dezenas de igrejas locais estão educando e esforçando-se por reconhecer e apoiar as vítimas. Quanto mais identificarmos o problema, mais podemos confrontar esta indústria, auxiliar as autoridades e as vítimas e o que pode levar os traficantes à justiça.

Meu colega Tom Saunders, PhD, dedica-se ao tema e oferece gratuitamente um grupo de apoio a famílias todos os sábados. Se precisar de mais informações, telefone: 407-415-8537.

Para qualquer pergunta, comentário ou consulta, telefone ou envie e-mail.

Rosario Ortigao, LMHC, MAC
Conselheira de Saúde Mental
407 628-1009
rosario@ortigao.com



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