Perdão Provisório: unindo as famílias

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JAN/14 – pág. 28

Foto: Reprodução
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O Sonho Americano. Por isso estamos aqui, lutamos aqui, regozijamos e, às vezes, sofremos aqui. Esta terra nos dá a promessa de que se trabalharmos com honestidade, poderemos colher os frutos dos nossos trabalhos. Podemos conseguir bom trabalho, crescer profissionalmente e alcançar certo nível de estabilidade financeira. Podemos criar uma família, matricular as crianças em boas escolas e até comprar uma casa para servir como o lar da nossa bela união (e claro, para poder fazer um churrasquinho nos fins de semana sem reclamações do vizinho). Passamos a respirar um ar mais leve, dormir um sono mais profundo e sentir alegrias mais intensas devido a este triunfo. Mas, infelizmente, existe um grupo entre nós que já alcançou esse sonho, mas não consegue respirar esse ar gostoso, que tem seus sonhos cheios de pesadelos e que não desfruta bem dos momentos alegres da vida devido ao peso que sente constantemente em seus corações. Nenhuma conquista na vida importa se não temos a certeza de poder ter nossos seres queridos perto de nós. Para muitos neste país, essa união de família é incerta e com grande risco.


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Segundo as leis de imigração dos Estados Unidos, o matrimônio entre um cidadão americano e um(a) estrangeiro(a) pode conceder ao estrangeiro o direito de se legalizar como imigrante neste país e, eventualmente, o direito de ser cidadão americano. Infelizmente, a via para conseguir esses direitos e assegurar a união da família depende muito de um fator: a maneira como o requerente entrou no país.
Para o estrangeiro que chegou aqui por qualquer maneira legal e foi inspecionado na fronteira por um agente de imigração e assim admitido no país, a via à legalização é muito mais fácil e misericordiosa. Mesmo se o requerente veio com, por exemplo, um visto de turista, ficou vários anos além do seu prazo e trabalhou ilegalmente, a lei de imigração perdoa tudo isso para o requerente que casa de maneira genuína com um cidadão americano. Porém, o imigrante que cruzou a fronteira de maneira ilegal recebe um tratamento drasticamente diferente: ele(a) tem que voltar para seu país de origem para ajustar seu status e receber seus papéis! Felizmente, a lei de 4 de março de 2013 melhorou essa situação.

COMO ERA A LEI ANTES DE 4 DE MARÇO?

Antes de 4 de março, o requerente tinha que ir para seu país de origem e solicitar entrevista com a embaixada americana após ter recebido uma petição aprovada. Ele teria que passar por dois obstáculos no consulado. Primeiro, teria que convencer o oficial que a família dele, nos Estados Unidos, sofreria grandes dificuldades se ele não conseguisse voltar para eles. Se o oficial acreditasse na história, ele então teria que determinar se ele iria perdoar ou não o castigo dos dez anos (quando uma pessoa passa mais de um ano nos Estados Unidos de maneira ilegal, essa pessoa acumula um castigo de dez anos ao sair do país pelo qual não pode voltar por dez anos sem um perdão especial). Se ele perdoasse, teria que marcar outra entrevista para determinar se o pedido de ajuste de status iria ser aprovado ou não. O risco era grande porque o poder de decisão dos oficiais é muito amplo, assim muitos perdões não eram aprovados. Isso quer dizer que a pessoa nem teria a chance de provar a legitimidade do seu matrimônio e ficaria presa no seu país por dez anos sem poder estar com sua família! E para as pessoas que conseguiam provar a dificuldade e receber o perdão, a demora até a segunda entrevista, em alguns casos, quase destruía as famílias.

COMO A LEI DE 4 DE MARÇO MUDOU A BATALHA

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Infelizmente, o requerente ainda precisa ir para o seu país mesmo com essa nova lei. O importante é que essa lei mudou os passos e eliminou o grande tempo de espera fora do país. Muitos dormirão um pouco melhor agora. Com a nova lei, o requerente pode solicitar o perdão para o castigo dos dez anos nos Estados Unidos. Isso quer dizer que a parte mais incerta da aplicação pode ser resolvida aqui, no conforto da sua casa! Depois de ter o perdão na mão, o requerente pode marcar uma entrevista no consulado americano no seu país e chegar lá com esse perdão. Isso eliminou drasticamente a chance de um cônsul negar esse pedido, porque não vai com a cara do requerente! O tempo de espera no país de origem caiu de vários meses (até mais de um ano em alguns casos) para somente algumas semanas.

Lembre que os pontos devem ser bem argumentados para aumentar a chance de vitória. A solicitude de um perdão deve ser um documento bem completo e cheio de detalhes para o oficial de imigração poder sentir na pele a dificuldade da família sem o requerente nas suas vidas. O conhecimento da lei e as exigências das cortes com respeito a esses princípios são primordiais para seu sucesso. Dessa maneira, a espera do requerente no exterior é de pouco tempo, seu sucesso é mais seguro e seu sonho americano, finalmente, pode se tornar uma realidade!

O QUE É PRECISO PARA OBTER ESSE PERDÃO?

Para solicitar esse perdão, o requerente precisa:

  • ser filho(a), esposo(a) ou parente de um cidadão americano ou residente permanente (alguém que tem o “green card”);
  • ter uma petição de imigrante aprovada (Formulário I-130);
  • provar que a negação de seu pedido seria uma grande dificuldade para seu esposo(a) ou parente americano ou residente permanente (infelizmente, as dificuldades para os filhos americanos não são consideradas diretamente nessas aplicações).

O requerente:

  • não pode ter tido nenhuma ordem de deportação. Se houver, a única esperança seria reabrir o caso (isso pode ser feito por várias razões, tal como uma nova lei que ampare seu caso ou por causa da incompetência do advogado anterior) e anular a ordem de deportação;
  • não pode ter um caso pendente na corte de imigração. Se houver, a única forma de conseguir o perdão seria convencer o governo e a corte a fecharem o caso (administrative closure);
  • não pode haver certas convicções criminais que são consideradas “inadmissíveis”. Nem toda convicção é inadmissível, ou seja, que não deixaria você receber esse perdão e ajustar seu status. Antes, a imigração estava negando praticamente todos os pedidos para esse perdão, mesmo se a convicção não fosse uma que desqualificasse o requerente. Felizmente, saiu uma decisão recente da Junta de Apelações de Imigração (Board of Immigration Appeals ou BIA) que afirma que esse princípio é incorreto e que os requerentes têm o direito de lutar e argumentar que suas convicções não são inadmissíveis. O caso se chama Matter of Velasco Garcia (BIA 2013). Lembre-se também que se, durante o seu caso criminal, o seu advogado defensor não o aconselhou sobre as consequências imigratórias da sua convicção criminal, você possivelmente tem o direito de revertê-la, segundo o caso da Corte Suprema, Padilla v Kentucky (U.S. 2010).

alexandreFelipe Alexandre, Esq.
Alexandre Law Firm
(407)370-6996
info@alexandrelaw.com

 



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