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Perdão provisório foi ampliado
AGO/2016 – pág. 19 e 22
Se você está ilegal nos Estados Unidos, veio pela fronteira (não tem I-94), mas possui pai/mãe ou esposo/esposa que é americano ou tem greencard, poderá se beneficiar do perdão provisório, que é uma medida para reduzir o período que o estrangeiro precisa ficar fora dos Estados Unidos para receber o greencard.
Para bem entender a mudança é preciso saber como funcionava o processo nestes casos, além de estabelecer a diferença de quem veio pela fronteira, da pessoa que veio com visto e ficou ilegal.
Quem entrou ilegal pela fronteira não pode receber o greencard nos USA e necessariamente precisa voltar ao seu país de origem. Quem entrou com visto e ficou ilegal até pode receber o greencard nos USA, sem ter que sair, desde que o parente que lhe chama para o greencard seja americano, e sendo ele seu esposo/esposa, filho/filha maior de 21 anos, ou pai/mãe apenas no caso do estrangeiro ter menos de 21 anos de idade.
Já se o seu parente apenas tiver o greencard, você não pode receber o greencard nos USA se estiver ilegal (fora de status). Para estes casos é que foi ampliado o perdão provisório. Para quem tem esposo/esposa com greencard ou quem tem pai/mãe com greencard.
O sistema imigratório para quem veio pela fronteira funciona da seguinte forma: o cidadão americano (ou residente permanente) faz uma petição para seu parente estrangeiro. Quando este processo é aprovado, o estrangeiro, por ter entrado nos Estados Unidos pela fronteira, precisa sair dos USA para receber um visto de imigrante no Consulado americano (ou Embaixada) localizado no seu país de origem.
Ocorre que em 99% dos casos este visto de imigrante é negado no Consulado, justamente porque o estrangeiro entrou ilegalmente nos USA. Pela lei vigente até março de 2013, somente após o visto ser negado no Consulado é que o estrangeiro pode aplicar para um pedido de perdão (waiver), o que significa muitos meses (ou até anos) de espera para poder retornar aos USA e se reunir novamente com sua família.
A partir de 4 de março de 2013 isso mudou. O pedido de perdão será feito aqui mesmo nos Estados Unidos, antes de o estrangeiro sair dos USA para sua entrevista de visto de imigrante no seu país de origem. É o chamado perdão provisório.
Se o estrangeiro receber o perdão provisório por ter entrado ou permanecido nos USA ilegalmente, ele já leva esse perdão para a entrevista no Consulado com maiores chances de receber seu perdão definitivo e ter seu visto de imigrante aprovado, podendo retornar aos USA num curto período desde a sua saída daqui, o que diminui o tempo de separação entre o familiar que vive nos USA legalmente e este estrangeiro.
Alguns avisos para você não cair em armadilhas
O perdão provisório serve para perdoar apenas o fato do estrangeiro ter entrada ou presença ilegal nos USA. Não serve para perdoar infrações criminais, fraudes, representações falsas, ou outras acusações que tornam o estrangeiro inadmissível nos USA.
Mesmo que aprovado o perdão provisório, todo estrangeiro deverá obrigatoriamente sair dos USA num determinado momento, para ser entrevistado no Consulado, receber o perdão definitivo e o seu visto de imigrante.
O perdão provisório é solicitado pelo estrangeiro que seja parente imediato de um americano ou de um residente permanente. Isso significa que o estrangeiro deve ser esposo/esposa de um americano; pai/mãe de um americano; ou filho (entre 17 e 21 anos de idade) de um americano. A partir de 29 de agosto de 2016, a regulamentação ampliou o perdão provisórios para quem tem pai/mãe ou esposo/esposa que possuam apenas greencard (ou seja, pessoas que ainda não são cidadãos americanos).
O perdão provisório é apenas o entendimento da imigração de que o estrangeiro, apesar de ter entrado ou ficado ilegalmente nos USA, pode voltar novamente ao país, que sua entrada será permitida. Todavia, como dito acima, se houver outra cláusula de inadmissibilidade que impeça a entrada do estrangeiro nos USA, crime), o perdão provisório não servirá para ele.
Por exemplo: digamos que um estrangeiro que veio pelo México (ou veio com visto e ficou ilegal), se casou com uma americana, mas respondeu a um processo criminal por algum ato ilícito. Mesmo que ele receba o perdão provisório pela entrada ilegal, o fato dele ter um processo criminal pode impedir sua futura entrada nos USA.
Assim, é extremamente importante examinar toda a situação do imigrante antes dele aplicar para o perdão ou, principalmente, antes dele sair dos USA, pois pode ser que nunca mais lhe seja permitido retornar.
Existem ainda outros requisitos procedimentais
O estrangeiro deve estar fisicamente presente nos USA no momento que solicita o perdão provisório. Ter ao menos 17 anos de idade. Ser o beneficiário de uma petição de imigração aprovada (I-130), feita pelo seu parente americano ou residente permanente. Deverá ter um caso pendente no Departamento de Estado dos USA e já ter pago a taxa do visto de imigrante. Finalmente, antes de aplicar para o perdão provisório, ele deverá notificar o Departamento de Estado sobre isso.
Observe que a mecânica parece confusa (e de certa forma é mesmo), porque o processo envolve várias repartições do Governo americano. O perdão provisório é solicitado ao Department of Homeland Security (DHS). Se aprovado, a entrevista do visto de imigrante e a concessão do perdão definitivo serão avaliadas pelo Departamento de Estado dos USA.
A situação pode se complicar ainda mais se o estrangeiro estiver em processo de deportação, onde ingressará na equação o Departamento de Justiça dos USA, que é quem administra as Cortes de Imigração. Além disso, a participação do advogado do DHS também será necessária, tornando o processo ainda mais detalhado e dificultoso.
De fato, quem estiver em deportação somente poderá aplicar para o perdão provisório desde que este processo de deportação esteja suspenso administrativamente e sem nenhuma audiência agendada na data em que o estrangeiro aplicar para o perdão.
Ainda assim, depois que o perdão provisório for aprovado, o estrangeiro somente poderá sair dos USA após o processo de deportação ter sido extinto ou encerrado.
Portanto, não se trata de apenas preencher um formulário e aguardar a resposta. É imprescindível o conhecimento da mecânica de todo este sistema, de forma a evitar atrasos ainda maiores no processo.
E quem NÃO pode aplicar para o perdão provisório?
Em primeiro lugar, qualquer pessoa que não preencha todos os requisitos apontados acima. Adicionalmente, quem tiver um pedido de ajuste de status (I-485) pendente. Quem estiver em processo de deportação ainda em aberto. Quem já possui ordem de remoção, exclusão ou deportação dos Estados Unidos. Quem já tiver entrevista agendada no Consulado (ou Embaixada) no seu país de origem. Nenhum destes casos poderá aplicar para este tipo de perdão.
Finalmente, o mais importante é que é necessário que seja feita prova de que se o parente americano (ou residente permanente) e estrangeiro ficarem separados, haverá o chamado ônus extremo (“Extreme Hardship”) para o parente americano (ou residente permanente). Ônus para o estrangeiro não conta. Apenas para o parente americano ou residente permanente.
Isso se faz através de evidências objetivas sobre condições de saúde do americano/residente permanente, seu trabalho e vínculos com os USA (o que o impediria de se estabelecer em outro país). A existência de familiares dele legalmente nos USA que dependem do trabalho e da presença dele. A questão da separação física, o impacto psicológico desta separação, além das questões financeiras sobre a necessidade da ajuda do estrangeiro no orçamento familiar.
Enfim, não existe um “ônus extremo” igual ao outro e cada situação deve ser individualmente examinada.
A possibilidade de pedir o perdão provisório é extremamente positiva, pois permite ao estrangeiro trabalhar diretamente com um advogado ainda nos USA, antes de sair daqui para sua entrevista. Além disso, obtendo-se o perdão provisório previamente à entrevista no Consulado, o estrangeiro tem boas chances de ficar por um curto período fora dos USA, já sabendo de antemão que possui grandes possibilidades de retornar sem ter nenhum problema.
Como se vê não se trata de um processo simples e, portanto, eis a dica final: utilize sempre um advogado de imigração habilitado nos USA e de sua confiança absoluta. Se não conhecer nenhum, procure a Associação dos Advogados Americanos de Imigração (www.aila.org). Fuja de contadores, notários, consultores, milagreiros e advogados licenciados apenas em outros países, que não os USA. Essa pode ser exatamente a diferença entre sua possibilidade de retornar aos USA com seu greencard ou ficar proibido de entrar aqui por um longo período.
A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.
Walter G. Santos
Advogado nos EUA
(407)447-9090
info@waltersantos.com