Perda da cidadania brasileira? Saiba os critérios da Constituição

Perda da cidadania brasileira? Saiba os critérios da Constituição

O advogado de Imigração, Dr. Walter Santos, da “Santos Law Firm”, aborda pontos importantes. Saiba os critérios da Constituição brasileira que denotam possível perda da cidadania brasileira para naturalizados

Edição de fevereiro/2018 – pág. 17

Perda da cidadania brasileira? Saiba os critérios da Constituição

Da Redação (Fonte: Canal Perguntas)

A questão polêmica envolvendo a brasileira Cláudia Sobral Hoerig que perdeu a cidadania brasileira ao assassinar o marido, o piloto Karl Hoerig, e ser extraditada para os EUA, abre um precedente preocupante para os cidadãos naturalizados. Esclarecendo o fato e tirando dúvidas, o conceituado advogado de Imigração, Dr. Walter Santos, da “Santos Law Firm”, em Orlando, aborda pontos importantes da questão. Saiba quais os critérios da Constituição brasileira que denotam a possível perda da cidadania brasileira.


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“Em primeiro lugar gostaria de esclarecer que ninguém fica impune a nenhum crime, seja ele praticado nos Estados Unidos, no Brasil ou em qualquer outra jurisdição. Eu não defendo que a pessoa tenha dupla ou tripla cidadania para se esconder daquilo que faz. Esse é um caso extremo de uma pessoa que está sendo acusada de ter cometido um crime, que perdeu a cidadania brasileira e foi extraditada para responder pelo crime”, enfatiza.

“As minhas colocações são de acordo com o enfoque da lei americana onde sou licenciado, e no enfoque da lei brasileira onde também sou licenciado advogado. É importante entender que nenhum país pode dizer ao outro país o que deve fazer. A lei americana tem um expecto próprio, ela aplica dentro do território americano. E a lei brasileira aplica no seu território. Não existe uma sobreposição de leis, ou seja, a lei americana não é superior à lei brasileira”, explica o advogado.

“A Constituição brasileira fala que o brasileiro que se naturalizar perde a cidadania brasileira, essa a primeira premissa. Quem se naturaliza, seja em qualquer país, perde a cidadania brasileira, essa é a regra. Agora, quanto às exceções, não perde a cidadania brasileira se a nova cidadania seja originária da lei estrangeira. Caso da Espanha, por exemplo, determinar que você seja um cidadão espanhol porque o seu avô era espanhol, seu pai é espanhol então você é espanhol. A lei estrangeira automaticamente aplica a cidadania, não é vontade da pessoa”, esclarece.

“Segunda exceção, se a lei estrangeira impuser ao cidadão estrangeiro a obrigatoriedade de ter a cidadania daquele país para permanecer naquele território. Por exemplo, um brasileiro que vai para a Suíça e se casa com uma suíça, ele precisa se naturalizar para permanecer naquele território. Ou seja, a lei impõe a ele a necessidade de se naturalizar”, informa Walter Santos.

“Na terceira exceção, de acordo com a Constituição brasileira, se a lei americana, se referindo aos brasileiros nos Estados Unidos, impuser a naturalização ao brasileiro para ele exercer direitos civis. E é exatamente aí que reside o problema ou a solução. O pessoal está discutindo a questão no Supremo Tribunal Federal, mas o tema é bastante extenso. Não é composto de um único processo porque há várias decisões. Tem um mandado de segurança que diz se a brasileira – Cláudia Sobral Hoerig – perdeu ou não a cidadania, e depois tem a discussão no processo de extradição”.

“O processo que diz que ela perdeu a cidadania brasileira teve votação de três a dois. Três ministros votaram pela perda da cidadania e dois ministros votaram a favor da cidadania. É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal tem dez ministros e duas turmas. A primeira turma que julgou o caso da brasileira, que tem cinco ministros, e a segunda turma que também tem cinco ministros. Então hoje, dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal, nós temos a decisão de uma turma, por três a dois. Portanto, a decisão não está totalmente definida porque exige uma discussão mais abrangente, pelo Plenário federal. A situação pode mudar porque temos outros cinco ministros”, alerta.

“E por que os três ministros votaram pela perda da cidadania? Eles alegaram que a brasileira não se encaixava nas três exceções que mencionei. E por que então os dois ministros voltaram pela manutenção da cidadania brasileira? Eles entendem que brasileiro não pode nunca perder a cidadania, exceto aqueles que se mudaram para o Brasil e adquiriram a cidadania brasileira. Essa, no entanto, foi a discussão nas sessenta páginas do processo que julgou esse caso. E, em momento algum, mencionou sobre os exercícios dos direitos civis”, questiona o advogado.

“O que são os direitos civis? A Constituição brasileira só tem uma única menção aos direitos civis. E é exatamente neste dispositivo que fala da exceção à perda da cidadania. Não tem na Constituição brasileira uma definição sobre direitos civis. Existem classificações úteis e classificações menos úteis, não existem classificações certas ou erradas. Então você encontra divisões de direito individual, coletivo, social, civil, político, fundamental e etc. Então há o sufrágio. E o direito ao sufrágio é o de eleger, o direito de ser eleito e o direito de participar da organização e atividade do poder do Estado”.

“Nos Estados Unidos você é obrigado a se naturalizar para eleger, para poder ser eleito e participar da organização e atividade do Estado. Quem tem o Green Card não pode exercer esse direito, e a única forma de participar é naturalizar-se americano. Então, de certa forma, a lei americana impõe ao estrangeiro que ele se naturalize para que tenha o direito de votar. A lei americana não diz que o voto é obrigatório – como acontece no Brasil. É um direito do cidadão americano”, avisa.

“Portanto, se você entender que o voto é um direito de participação na sociedade, na participação do Estado, você se encaixa na terceira exceção da Constituição brasileira como mencionei. Esse assunto nem foi cogitado, nem no mandado que trata da perda da cidadania da brasileira, nem no processo de extradição dela – votos de 4 a 1. Agora resta saber se no entender do Supremo Tribunal Federal o direito ao voto está completamente fora do direito civil ou porque ninguém trouxe esse assunto à discussão”, questiona.

“Em minha opinião a decisão do Supremo só vale para aquele caso. Mas é um precedente para o Supremo entender que uma pessoa que se naturalizou perdeu a cidadania brasileira. Mas ela não provoca a perda da nacionalidade de ninguém. E ninguém deixou de ser brasileiro só porque o Supremo decidiu que a Cláudia perdeu a cidadania brasileira ao se naturalizar”, fala o advogado. “Não existe perda de cidadania automática. Não é o fato de você ter jurado à bandeira americana que você perdeu a cidadania brasileira. O processo legal depende do governo brasileiro iniciar procedimentos contra o brasileiro naturalizado. De dizer que no entendimento do Brasil ele perdeu a cidadania brasileira, e que tem o direito de se defender. Repito, não há perda automática de cidadania brasileira. É preciso entender a situação para não divulgar informações conturbadas”, finaliza o Dr. Walter Santos.



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