Dr. Walter Santos esclarece pontos necessários com nova regra para estudante no país
O “Jornal Nossa Gente” conversou com o advogado de Imigração, Dr. Walter G. Santos, da Santos Law Firm”, em Orlando, esclarecendo a questão do estudante estrangeiro, que a partir do mês de setembro deverá frequentar as aulas presenciais – ou transferir-se de escola
Da Redação
O momento é delicado para estudantes estrangeiros nos EUA, que estiverem com aulas virtuais, após a regra anunciada pelo presidente Donald Trump, nesta segunda-feira, dia 6 de junho, com a suspensão do Visto para estudantes estrangeiros – F-1 e M-1 –, cujas aulas sejam transferidas para um formato virtual devido à pandemia de Covid-19. E segundo o “Departamento de Imigração e Alfândega”, o governo, “não concederá vistos aos estudantes matriculados em escolas e/ou programas que sejam completamente pela internet durante o semestre de outono (boreal) e os guardas fronteiriços não lhes permitirão entrar no país”.
O “Jornal Nossa Gente” conversou com o advogado de Imigração, Dr. Walter G. Santos, da Santos Law Firm”, em Orlando, para esclarecer a questão entre estudantes estrangeiros, que obrigatoriamente, a partir do mês de setembro devem frequentar as aulas presenciais – ou transferir-se de escola –, garantindo a permanência no país. “A ordem é clara, os estudantes estrangeiros terão que deixar o país caso não tenham aulas presenciais no segundo semestre escolar. O momento é difícil com a Covid-19, e as universidades suspenderam as aulas presenciais. A maioria dos alunos hoje assiste aulas on-line. Está fora do alcance das escolas dos Estados Unidos manter as aulas presenciais com o aumento de casos de coronavírus”, aponta o advogado.
“A condescendência poderia amenizar a situação dos alunos estrangeiros, que estão fora das salas de aulas em razão do coronavírus. As universidades no momento trabalham com aulas virtuais por questão de segurança de alunos e professores. E bloquear o visto no momento é complicado, mas o governo já sinalizou que a partir do início do segundo semestre escolar, não permitirá nos Estados Unidos os estrangeiros que estiverem com aulas virtuais”, enfatiza o Dr. Walter G. Santos.
Disse o advogado que a nova regra para alunos estrangeiros será publicada, e quando isso ocorrer, “passará a ser definitiva”, alerta. “As escolas têm dez dias, após a publicação, para se organizarem e, a partir daí inicia-se fiscalização do governo nas escolas”, informa.
Resolução do ICE/SEVP:
ICE/SEVP Resolução de 06/julho/2020 Estudante Internacional e Aulas Online:
1) Estudantes F-1 e M-1 NÃO podem frequentar cursos online. Eles deverão estudar em forma presencial. Se a escola não oferece aula presencial, o estudante F-1 ou M-1 deverá transferir-se para uma escola que ofereça ensino presencial ou sair dos USA. Caso contrário está sujeito a processo de deportação.
2) Alguns programas curriculares de F-1 presencial permitem frequentar até uma matéria online (equivalente a três horas crédito). ESTE NÃO É O CASO DE CURSOS DE INGLÊS.
3) Alguns programas de estudantes F-1 são aprovados para estudo híbrido, que combina presencial e online. Nestes programas será permitido frequentar mais do que uma matéria online. ESTE NÃO É O CASO DE CURSOS DE INGLÊS.
2) Estudantes F-1 que fazem curso de inglês e estudantes vocacionais M-1 NÃO podem frequentar nenhuma aula online. Eles deverão estudar em forma presencial. Se a escola não oferece aula presencial, o estudante F-1 ou M-1 deverá transferir para uma escola que ofereça ensino presencial ou sair dos USA. Caso contrário está sujeito a processo de deportação.
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