A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualizou as regras sobre controle aduaneiro de passageiros. A partir de 30 de dezembro, o novo limite de entrada e saída do Brasil passa para US$ 10 mil
Da Redação – A partir do dia 30 de dezembro próximo, irá vigorar as mudanças que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualizou as regras sobre o controle aduaneiro de passageiros. Com isso, o novo limite para o controle, passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil, o que dará maior poder de compras do brasileiro em suas viagens internacionais.
Importante ressaltar que entrando ou saindo do Brasil com mais de US$ 10 mil em espécie, o passageiro deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB), por meio do site oficial da Receita Federal. Primeiro passo será acessar “Entrando no Brasil”, “Saindo do Brasil” e responder algumas perguntas como, por exemplo, informar qual o meio de transporte que estará entrando/saindo do Brasil – o valor em espécie e a moeda que está transportando.
Quando o passageiro chegar ao aeroporto e passar pela Alfândega no dia da viagem, deverá prosseguir à fila “Bens para declarar”. Atente-se aos itens que deverá levar: dinheiro em espécie declarado no procedimento online; a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes preenchida, para conferência de dados e o comprovante apresentando a origem do dinheiro.
Dados importantes
É imprescindível que o passageiro confira os seguintes detalhes: recibo de compra se comprou a moeda em uma instituição financeira; caso você tenha entrado no Brasil com o dinheiro, será necessário apresentar a declaração entregue à Receita Federal Brasileira quando entrou; quem não mora no Brasil deverá comprovar como recebeu tais valores.
Vale lembrar que a compra da moeda só deve ser realizada em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio.
Além do novo limite, houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem, que também entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022, para adequação ao início da vigência da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais.