-
Feira de Seminole realiza ‘Sensory Day’ para crianças com necessidades especiais - 21 hours ago
-
Operação Orlando a Miami abre 700 novas vagas de empregos na ‘Brightline’ - 21 hours ago
-
Tornado devasta o Arkansas: 3 mortos e 300 mil moradores sem energia - 21 hours ago
-
Encontro de lideranças da Central Florida no vice-Consulado de Orlando - 1 day ago
-
DeSantis deve sancionar projeto de lei que permite porte de armas sem licença - 2 days ago
-
‘Universal Orlando’ oferece ingressos especiais para os residentes da Flórida - 2 days ago
-
Ben Affleck revela a história do icônico jogador Michael Jordan e a Nike - 2 days ago
-
‘Disney’ encerra celebração de 50º aniversário com evento especial - 30/03/2023
-
Incêndio criminoso em Posto de Imigração no México causa morte de 39 pessoas - 30/03/2023
-
Bem-humorado, Bolsonaro chega a Brasília sob forte esquema de segurança - 30/03/2023
Modificação de Pensão Alimentícia
AGO/14 – pág. 28
No estado da Flórida, a obrigação de um pai ou mãe de pagar pensão alimentícia dos filhos é obrigatória até que a criança chegue aos dezoito (18) ou dezenove (19) anos de idade (se ainda estiver na escola). Durante tantos anos, as situações dos cônjuges mudam significamente. No entanto, surpreendentemente, a maioria dos pais divorciados, os que pagam ou os que recebem pensão não têm conhecimento sobre quais as circunstâncias que podem submetê-los a uma modificação. Essa é uma das questões mais comuns para os advogados que tratam diariamente com o direito de família: modificação de pensão alimentícia.
As obrigações de pensão alimentícia podem normalmente ser modificadas quando, nos termos da lei e nos olhos do tribunal, uma “mudança substancial em circunstâncias” ocorre. Os tribunais consideram que uma mudança substancial ocorreu sempre que houver mudança significativa na renda ou na capacidade financeira de qualquer das partes, quando o seguro de saúde torna-se disponível ou quando uma criança é emancipada. Um aumento ou redução das receitas para qualquer uma das partes irá compensar a equação de pensão, aumentando ou diminuindo, assim, a obrigação da mesma. A perda do emprego de uma das partes sem culpa também pode ser motivo para uma modificação.
A fim de o tribunal achar que uma mudança substancial em circunstâncias que justifiquem a alteração tenha ocorrido, o montante previsto nas Guias de Pensão Alimentícia deve ter pelo menos uma diferença de 15% (ou US $ 50,00 por mês, o que for maior) do valor previamente ordenado. A mudança deve ser aquela que não foi reconhecida durante os processos anteriores e deve ser de longo prazo e/ou continuar na natureza. Um bônus de uma só vez, decisão jurídica de um tanto valor pago só de uma vez, ou um prêmio, por exemplo, não é “contínua” na natureza e, portanto, não pode afetar o lucro líquido em longo prazo. Ainda, se o cônjuge pagante casar-se novamente e a nova esposa possuir filhos, ou o novo casal tiver outro filho, o efeito dessa criança sobre as finanças das partes não será considerado.
O Tribunal também pode ordenar o pagamento de pensão alimentícia, que varia mais ou menos 5 por cento em relação ao montante na Guia, depois de considerar todos os fatores relevantes, incluindo as necessidades do filho ou filhos, idade, condição de vida, padrão de vida e a situação financeira e capacidade de cada um dos pais. No entanto, muitas situações podem afetar a sua obrigação de pagar pensão alimentícia. Como a pensão alimentícia é paga por muito tempo, é importante manter-se informado sobre as mudanças entre os ex-cônjuges e a possibilidade de se modificar a pensão.
Simone Freitas
FreitasLawFirm
(407)702-9305
simone@freitaslawfirm.com
www.freitaslawfirm.com