Lei favorece repatriação de bens mantidos no Exterior

Lei favorece repatriação de bens mantidos no Exterior

Brasileiros que possuem dinheiro ou bens no Exterior e não declaram têm agora a oportunidade de contar com a Lei da Repatriação, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. Marcya Machado, Presidente do “Cartório Mais Orlando”, alerta aos contribuintes para que aproveitem a lei para se regularizar e aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

econonmiaFoi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 13 de janeiro de 2016, a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e não declarado à Receita Federal. O Projeto de Lei PL nr 186/15 – dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributaria (RERCT), chamado de Lei de Anistia Fiscal ou Lei de Regularização. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União”. E para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor – 15% de multa e 15% de IR. O texto foi sancionado com veto a 12 dispositivos. Um desses vetos exclui da lei o trecho que permitia o retorno ao Brasil de bens como joias e obras de arte. Outro veto elimina do texto o item que possibilitava o parcelamento do pagamento da multa. Também foi excluído o trecho que permitia o regresso ao Brasil de recursos no exterior que estão no nome de laranjas. Portanto, brasileiros que possuem dinheiro ou bens no Exterior até 31 de dezembro de 2014 e não declaram têm agora a oportunidade de contar com a Lei da Repatriação.

No relatório da proposta aprovada em setembro do ano passado no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apontou a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões. O projeto original do governo previa um percentual de 35% sobre o valor declarado, sendo 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda. Ao lançar a proposta com esses percentuais, o governo estimou que a arrecadação trazida com a repatriação ficaria entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões. Poderá ser perdoado quem regularizar valores provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima.

Na lei, há também o veto em que a presidente excluiu a hipótese de o dinheiro arrecadado com a multa decorrente da repatriação dos bens financiar o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios.


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Na justificativa para o veto, Dilma escreveu que, em razão de características jurídicas da multa, a destinação do valor “não poderia ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de renda”.

Orientação do “Cartório Mais Orlando”

Segundo informou Marcya A. Machado, Presidente do “Cartório Mais Orlando”, em Orlando, Bacharel em Direito, “os crimes para omissão de recursos em outros países podem ser classificados como crime contra a ordem tributária e evasão de divisas e as punições dependem da gravidade do crime, cada caso um caso, podendo, no limite, levar o sonegador à prisão. Por esta razão, acreditamos que a Lei esteja sendo bem generosa.Se a omissão de recursos no exterior fosse apenas um crime de natureza tributária, o crime morreria no momento do seu pagamento, mas o crime também tem caráter penal”, alerta. “Ressaltamos, inclusive, aos contribuintes que deixaram de declaram valores há décadas que aproveitem a lei para se regularizar e aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)”.

“Veja bem, sem a lei, o contribuinte poderia pagar multas de até 150% sobre o valor do tributo (incorreria em caso de fraude, simulação e dolo) ou até 225% (em indício de fraude, simulação ou dolo), sem contar que a omissão de recursos no exterior envolve o binômio fiscal e penal e a prescrição da evasão de divisas pode demorar de dois a seis anos, já a lavagem de dinheiro dez anos e, dependendo, se for superior a vinte anos, serem aplicadas as penas da lei”, esclarece a advogada. “A questão do dólar em alta também chega a ser um excelente benefício, uma vez que a declaração deve ser calculada com data até 31 de dezembro de 2014, quando o dólar estava cotado à R$ 2,65 – no caso do contribuinte aderir a Lei de Repatriação, pagará 19,74% de Alíquota Real, sendo que, o contribuinte que não aderir à Lei da Repatriação pagará 93,44% além das penas da Lei. Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, através da Declaração de Imposto de Renda, sobre os recursos que possui em outro país. A falta dessa declaração é crime”, enfatiza Marcya. “Caso seja esta a sua situação entre em contato conosco para uma consulta, o Cartório Mais tem a solução adequada para o seu caso e ainda acompanhamento por mais cinco anos após a retificação da declaração”, finaliza.



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