Lei dos dez anos: Vale a pena arriscar tudo?

voltar

JUN/14 – pág. 28

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Muitos de nossos compatriotas, neste país, são obrigados a viver vidas de fugitivos indocumentados. Claro, ninguém afirma que a ilegalidade é correta ou que deve ser aceita pela sociedade, mas, no nosso meio, encontramos pessoas que, por alguma razão ou outra, decidiram fazer deste país seu lar sem ter resolvido suas situações migratórias.


______continua após a publicidade_______

seguro


Muitas vezes, foi por pura negligência, mas vemos que a maioria das vezes foi por falta de oportunidades e boa orientação. Para essas pessoas o tempo foi passando. Elas se casaram, tiveram filhos americanos, compraram casas e continuam contribuindo com a nossa economia por intermédio de seu consumo no mercado local e também com o pagamento anual do imposto de renda do Tio Sam. Fizeram amizades, vão a igrejas na comunidade e continuam batalhando para atingir aquele sonho americano, que, infelizmente, para eles, sempre estará um pouco fora do seu alcance. Eles não possuem as mesmas ferramentas que o imigrante legal, pois andam sem carteira de motorista, sem permissão de trabalho e sem nenhum documento de identidade emitido pelos EUA. Cada vez que veem um policial na rua, a garganta seca, a pressão sobe e o suor enche o rosto de pavor.

Isso tudo parece excelente receita para um ataque cardíaco, infelizmente esse estresse é a realidade de muitos dos nossos irmãos. Uma vez que eles percebem a realidade (muitas vezes depois de décadas aqui), são obrigados a escolher entre o ruim ou o pior: continuar como fugitivo nas trevas da ilegalidade ou abandonar tudo que conquistou aqui para começar uma vida do zero em um país que já quase nem conheço?

Se fosse você nessa situação, o que faria? É fácil criticar essa população quando a nossa situação já está certa. Mas e se nunca tivéssemos conhecido aquela paixão da nossa vida aqui? Quem por coincidência era cidadão americano? Ou aquele parente nosso que um dia fez uma petição para nós? E se nunca tivéssemos tido aquele patrão que nos ajudou com os papéis? Cada imigrante legalizado hoje deve isso a alguém que se sacrificou e que criou uma oportunidade de ouro.

Então, o que você faria sem essas oportunidades e estivesse na mesma situação desses irmãos? Muitos respondem: “Qualquer coisa!” E que tal o risco de uma ordem de deportação? Vale a pena? Muitos, na comunidade, têm sido vítimas de seu próprio desespero e tornaram-se vítimas de fraude por pessoas que prometeram o mundo, mas que nunca explicaram bem os riscos da “Lei dos Dez Anos”.
Existe uma forma de amparo na lei de imigração Americana conhecida como “Cancelation of Removal” ou Cancelamento de Expulsão, mais conhecida na comunidade como a “Lei dos Dez Anos”. Ela é conhecida assim, porque os que já moram aqui há dez anos podem aplicar para este benefício. Para qualificar para essa lei, o requerente precisa demonstrar que:

  • vive no país por dez anos, sem ter saído do país (com raríssimas exceções);
  • está livre de certos delitos desqualificadores;
  • tem sido uma pessoa de bom caráter moral durante esse período;
  • tenha pelo menos um filho(a), es-poso(a), ou pai/mãe que seja 1) cidadão americano(a) ou residente permanente; 2) que possa demonstrar que essa pessoa irá sofrer uma dificuldade extremamente além do normal se o requerente for deportado.
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Não é fácil ganhar esses casos. É por isso que quase sempre usamos essa forma de amparo para os nossos clientes que foram detidos pela imigração e que precisam se defender. Aplicar para esse benefício significa que você estará colocando o seu nome no radar da imigração: “Oi, estou aqui! Sou ilegal, por favor, me coloca em processo de remoção perante a corte de imigração para que eu possa correr o risco de ser separado da minha família”. Esse amparo não é para todos. Claro, durante o processo o requerente pode trabalhar e pode conseguir uma carteira de motorista. E claro, a vitória nesses casos significa um “greencard” ou permissão de residência permanente. Mas repetimos, é um grande risco. Antes de escolher essa opção, considere os riscos e a chance de sucesso.
Para conseguir esse amparo, você precisa:

  • demonstrar sua presença de dez anos no país, o que pode ser feito usando o passaporte e a prova de entrada (I-94), matrículas escolares, aluguel, recibos de salários, impostos de renda e declarações juramentadas de pessoas que o conhecem e que estão dispostas a jurar a veracidade do mesmo perante a imigração;
  • livre de qualquer delito desqualificado. A lei está constantemente mudando com respeito a isso. É importantíssimo não somente consultar um advogado de imigração, mas que seja um advogado que acompanha as mudanças nesse ramo específico de imigração conhecido como “crimigração”. Por exemplo, após a decisão da Corte de Apelações Migratórias (em inglês Board of Immigration Appeals ou BIA) no caso Matter of Cortez, muitos delitos que têm uma possível penalidade de um ano (o qual antes não desqualificava o requerente) agora já são considerados delitos desqualificadores. Imagine um advogado que não estava ciente desse caso e aconselhou seu cliente a aplicar para esse amparo?! Uma vez que você se coloca em processo de deportação, normalmente só existem duas saídas: a vitória ou a deportação. Como as leis que mudam constantemente, também existem delitos que antes eram considerados desqualificadores, mas que não são mais: casos de “Battery” (agressão física);
  • mostrar dez anos de bom caráter moral. Uma vez que foi demonstrado que você está livre de delitos desqualificadores, ainda resta o desafio de convencer o juiz de que você possui bom caráter moral. Isso é mais complicado para pessoas com antecedentes criminais, mesmo se os delitos não desqualificam ou se não consta condenação nos antecedentes (foram anulados os cargos) e são só apenas acusações. Para esses casos, tudo vale e é necessário demostrar reabilitação verdadeira e completa após uma detenção no sistema criminal. Por exemplo, os DUI (dirigindo embriagado) não são delitos desqualificadores. Porém, cabe ao requerente demonstrar uma reabilitação genuína através de cartas, atestados médicos e certificado de um programa que concluiu para receber ajuda no problema. Caso contrário, o juiz tem o direito de negar a aplicação por falta de bom caráter moral.

Demonstrar dificuldade extrema e fora do normal: BIA tem explicado nos casos Matter of Recinas e Matter of Monreal que a dificuldade que o parente enfrentará após a deportação precisa ser além de uma simples saudade ou dificuldade econômica. Os casos não oferecem fórmula exata, mas alguns ingredientes de casos de sucesso são:

  • condição médica crônica;
  • extrema dificuldade financeira;
  • transtornos psicológicos ao pensar na deportação do requerente;
  • ter um relacionamento forte e bem próximo ao requerente;
  • ter poucos membros da família imediata no país de origem;
  • a impossibilidade de o parente acompanhar o requerente ao país de origem, tal como não saber o idioma, diferenças sociais e falta de tratamento médico similar.

É por isso que quase nunca aconselhamos as pessoas aplicarem para esta lei, a menos que não tenham outra escolha e já estão em processo de remoção. Muitos acham que têm dificuldades neste país, mais poucos conseguem demostrar a dificuldade extrema exigida pela lei.

Claro, é bom poder dirigir, trabalhar e ter oportunidade de ganhar um “Greencard” depois de todo esse tempo aqui. Mas é importantíssimo conhecer bem os riscos, a lei e suas chances de sucesso antes de virar esses baralhos na mesa. Se há alguém tentando vender isso como uma opção fácil ou garantida, busque uma segunda opinião, porque sua família merece ser bem informada. Muitas vezes o “não” é a resposta mais importante e honesta que pode escutar de um advogado.

alexandreFelipe Alexandre, Esq.
Alexandre Law Firm
(407)370-6996
info@alexandrelaw.com

 



____________________publicidade___________________

seguro

anuncie