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Lei de Repatriação atinge pessoas com aplicações ou bens no exterior
Prazo para regularizar a situação encerra em outubro do ano corrente
Pauta dos noticiários desde março de 2016, a Lei da Repatriação e Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT atinge toda e qualquer pessoa domiciliada no Brasil em 31/12/2014, que possui ou possuiu dinheiro aplicado, imóveis ou bens de consumo fora do Brasil. “Pode ser o caso de um filho de imigrante europeu, por exemplo, que recebe de herança uma casa, um carro ou até mesmo certa quantia em dinheiro. Qualquer que seja a situação ou país estrangeiro onde o contribuinte tenha ativos não declarados para a Receita Federal, pode configurar crime de sonegação fiscal e evasão de divisas”, explica o Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários, Arthur Ferreira Neto.
“O Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado“, aconselha o advogado tributarias e professor.
A Lei foi sancionada pela presidente afastada Dilma Roussef no início deste ano e prevê o encerramento do processo de regularização até o final de outubro de 2016. Entretanto, nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser “detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13/01/2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”. Na prática isso se aplica, inclusive a políticos que tenham investimentos em trusts, contas bancárias e imóveis em paraísos fiscais. Tantos eles quanto seus familiares não poderão ter a situação regularizada e serão julgados pelos crimes cometidos.
A Lei da Repatriação de Ativos surge em dois momentos do cenário político brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, estamos em plena crise política e econômica no Brasil. Nunca se falou tanto em dinheiro no exterior e crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal. Ainda que seus bens em outros países tenham sido comprados de forma lícita, não declarar e pagar o imposto dele para Receita Federal, também configura crime. “Do outro lado, os novos acordos de cooperação internacional entres os países, dão respaldo para a Receita Federal do Brasil ter conhecimento de onde e quanto de dinheiro os brasileiros tem aplicado fora do País. A troca de informações entre Autoridades Estatais é constante e fica muito mais difícil, senão impossível, omitir a existência de bens no exterior“, afirma Neto.
O contribuinte que possui qualquer investimento fora do Brasil deve ficar atento, pois o prazo final para a adesão é dia 31 de outubro do ano corrente e o processo não é muito simples. Confira um passo-a-passo e algumas dicas do advogado tributarista. O site da Receita Federal possui um canal de perguntas e respostas, mas em caso de dúvida, consulte um advogado tributarista.
Como Aderir
Exigências de Adesão
• Envio da DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) até 31/10/2016
• Pagamento em DARF (15% de IR + Multa de 100%)
• Declaração Retificadora de Ajuste Anual do Imposto de Renda (Pessoa Física)
• Refazimento da contabilidade com inclusão de bens não declarados e informação em DCTFs (Pessoa Jurídica)
• Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – BACEN
Requisitos Subjetivos
• Residente ou domiciliado em 31/12/14;
• Proprietário “efetivo” de ativos, bens ou direitos no exterior antes de 31/12/14;
• Não ter sido condenado em ação penal, independentemente de trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória;
• Não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13/01/2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.
Requisitos Objetivos
• Depósitos bancários;
• Operações de empréstimo;
• Recursos de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
• Participações societárias;
• Ativos intangíveis disponíveis no exterior;
• Bens imóveis; e Veículos, aeronaves, embarcações.