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Justiça dos EUA decide que churrasco gaúcho exige conhecimento especializado
O “L-1B visa” é um visto americano reservado apenas para trabalhadores especializados. Ele serve para que uma empresa multinacional, instalada nos EUA, possa “importar” um de seus empregados no exterior, quando não houver no mercado doméstico alguém que possa exercer a função com a mesma competência e eficiência. Muitas vezes, o trabalhador tem de ter “conhecimentos adquiridos culturalmente”. É o caso de um churrasqueiro gaúcho.
Pelo menos isso é o que entende o tribunal federal de recursos do Distrito de Columbia (o distrito federal dos EUA). Nesta terça-feira (21/10), um painel de três juízes decidiu, por 2 votos a 1, que a cadeia de churrascarias brasileiras Fogo de Chão pode trazer do Brasil para os EUA seus churrasqueiros altamente especializados — ou “chefs gaúchos”, segundo o Legal Times.
As churrascarias brasileiras, do tipo rodízio, fazem um sucesso extraordinário nos EUA. A Fogo de Chão, com 16 churrascarias nos EUA e mais de 20 no Brasil, já conseguiu mais de 200 vistos L-1B para seus “gaúchos” (sejam do estado que forem, no Brasil), em quase uma década, de acordo com o jornal.
Porém, em 2010, o Departamento de Imigração dos EUA negou visto ao chef Rones Gasparetto, pedido pela churrascaria. A Fogo de Chão entrou na Justiça contra a Imigração americana, mas perdeu em primeiro grau. O juiz concordou com o argumento do Departamento de Imigração de que a formação e o treinamento de Gasparetto não constituíam “conhecimento especializado”.
Essa não foi a opinião dois juízes do tribunal de recursos. Eles entenderam que o Departamento de Imigração errou ao proibir “qualquer consideração a conhecimentos adquiridos culturalmente”. E não vislumbraram no mercado doméstico alguém com a mesma capacidade de fazer um churrasco tão apetitoso quanto o brasileiro.
No recurso, a Fogo de Chão havia alegado, entre outras coisas, que seus chefs são treinados em uma de suas unidades no Brasil, antes de serem transferidos para os Estados Unidos. A juíza Patricia Millett e o juiz Robert Wilkins aceitaram o argumento e anularam a decisão de primeiro grau.
“Sustentamos que o órgão de imigração não ofereceu uma análise razoável sobre por que a frase regulamentar ‘conhecimento especializado’ iria simplesmente excluir todo e qualquer conhecimento adquirido através de tradições culturais, formação ou experiência de vida”, escreveram os juízes.
Visto L-1
O visto L-1 é concedido pelos consulados americanos a funcionários de empresas multinacionais, com unidades ou escritórios nos EUA e no país de origem do trabalhador. É um visto de transferência ou relocação de trabalhadores especializados, com validades variáveis, de acordo com o caso e com o país de origem.
Para se qualificar, as empresas tem de se enquadrar em uma de quatro situações: matriz com filial (sucursal ou subsidiária), filial com a sede, empresas “irmãs” controladas por uma empresa “mãe” e empresas filiadas de propriedade das mesmas pessoas com participações acionárias semelhantes.
O L-1 tem duas subcategorias: L-1A e L-1B. O visto L-1A é reservado a executivos ou administradores das empresas; o L-1B é destinado a trabalhadores com conhecimentos especializados. O L-1A é válido por sete anos; o L-1B, por cinco anos. Cônjuges obtêm o visto L-2, que permite o trabalho nos EUA. Os vistos podem ser renovados, mas isso deve ser feito no país de origem do trabalhador.
Fonte: conjur.com.br