COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil
Um parente americano ou residente permanente (portador de green card) que faz uma petição para um familiar é legalmente obrigado a ser o patrocinador financeiro, ou sponsor, para o futuro imigrante. Entre os requisitos para se qualificar como patrocinador, o indivíduo deve ser domiciliado nos Estados Unidos ou em território norte-americano.
Embora demonstrar um domicílio nos EUA possa ser simples para um peticionário que resida permanentemente nos EUA, um peticionário que vive no estrangeiro possui alguns ônus adicionais.
Ter um domicílio nos EUA significa que os Estados Unidos são o principal local de residência de um indivíduo e é onde o indivíduo pretende permanecer no futuro próximo.
Mas ter a cidadania americana ou mesmo o green card não são suficientes para satisfazer o requisito de domicílio nos EUA. E mesmo que o peticionário não tenha renda e faça uso de um co-sponsor que reside nos EUA, ainda assim haverá a obrigatoriedade de o peticionário provar que também reside na América.
Em certos casos, um cidadão dos EUA ou residente permanente legal (portador de green card) pode manter um domicílio nos EUA enquanto vive fisicamente no exterior.
Para um cidadão dos EUA, o domicílio nos EUA pode ser mantido se o indivíduo viver temporariamente no exterior e estiver envolvido em determinado emprego qualificado, como trabalhar para o governo dos EUA, uma instituição de pesquisa reconhecida pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), uma empresa dos EUA envolvido no desenvolvimento do comércio exterior com os EUA, certas organizações internacionais públicas e em certas ocupações religiosas, inclusive como ministro, padre ou missionário.
Já um residente permanente (portador de green card) que viva temporariamente no exterior também pode manter um domicílio nos EUA se o indivíduo tiver um pedido aprovado pelo Serviço de Imgração para preservar a residência para fins de naturalização.
Se um cidadão ou residente permanente que vive no estrangeiro já não tiver domicílio nos EUA, o indivíduo ainda poderá apresentar uma petição de imigração em nome de um membro da família, mas o indivíduo terá, em última instância, que estabelecer um domicílio nos EUA para se qualificar como sponsor/patrocinador.
Neste caso, o peticionário pode assinar e enviar um formulário próprio que o permite declarar apoio financeiro para o beneficiário para quem a petição foi feita, e demonstrar que ele, peticionário, estabelecerá um domicílio nos EUA antes ou na data do ajuste de status do beneficiário ou admissão nos EUA como residente permanente.
Se um patrocinador chegar aos EUA junto com um beneficiário com a intenção de estabelecer um domicílio nos EUA no momento da chegada, pode-se considerar que o patrocinador satisfez o requisito de domicílio nos EUA naquele momento.
Na prática, contudo, um patrocinador que viva no estrangeiro necessitará demonstrar frequentemente o estabelecimento ou a intenção de estabelecer um domicílio nos EUA antes de chegar aos EUA juntamente com um beneficiário, para se qualificar como um sponsor/patrocinador.
Existem alguns indicativos legais que mostram o que é necessário para fazer esta prova.
Por exemplo, o Manual de Relações Exteriores do Departamento de Estado dos EUA, estabelece que a evidência de ter ou pretender estabelecer um domicílio nos EUA inclui, mas não está limitada a, uma conta bancária nos EUA, transferir fundos ou fazer investimentos nos EUA, procurar ou ter emprego nos EUA, matricular crianças em escolas dos EUA, solicitar um número de seguro social ou votar nas eleições dos EUA.
Ter domicílio nos EUA é um requisito frequentemente esquecido para se qualificar como sponsor/patrocinador, mas mesmo assim é essencial, pis exigido por lei.
Embora muitos peticionários possam facilmente demonstrar um domicílio nos EUA, a questão nem sempre é simples, especialmente quando o peticionário vive no exterior junto do beneficiário e o casal pretende imigrar para os EUA, hipótese esta bastante comum.
- A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.