IMIGRAÇÃO: Processo de Perdão

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Existem vários tipos de perdão previstos na lei imigratória sob o termo “Waiver”. O perdão provisório já foi tema de nosso artigo em novembro de 2022. Vamos falar aqui sobre o perdão que não é provisório.

O perdão se aplica para pessoas que são inadmissíveis nos EUA por terem violado a lei imigratória.


______continua após a publicidade_______

seguro


Há casos que não precisam de um perdão específico, pois a própria lei dispensa isso. Por exemplo, imigrantes nos EUA que entraram legalmente, mas que ficaram ilegais por expirar status ou trabalhar, ainda assim podem ajustar status se forem parentes imediatos de americanos.

Parentes imediatos são cônjuges de americanos, pais de americanos ou filhos menores de 21 anos de idade de pais americanos. Nestes casos, a lei “perdoa” a ilegalidade de trabalho passado ou de permanência fora de status nos EUA, permitindo ao estrangeiro receber o green card por ajuste de status.

Mas e se o estrangeiro tiver cometido outra infração imigratória, que não apenas ter ficado fora de status ou trabalhado? Por exemplo, e se ele mentiu ao governo para obter um benefício imigratório? Isto é caracterizado por aplicação de visto ou de processo imigratório com informação falsa ou documentação fraudulenta.

Nestes casos, o estrangeiro é considerado inadmissível pelo resto da vida e precisa de um perdão (“waiver”) para seu green card ser aprovado.

Por exemplo, Mauro brasileiro casa com Mary americana e, no processo de legalização tudo corre bem, mas o serviço de imigração detecta que Mauro mentiu numa aplicação há cinco anos atrás de visto no Consulado, quando Mauro disse que tinha curso superior, sendo que nunca teve.

A mentira é considerada “misrepresentation” para obter o visto e o green card de Mauro não pode ser aprovado pois ele é permanentemente inadmissível. A solução é aplicar para o perdão.

Para aplicar para o perdão, o estrangeiro tem que ter um “qualifying relative” (parente qualificado). Este parente tem que ser seu cônjuge, pai ou mãe. Um desses tem que ser americano ou portador de green card para que Mauro aplique para o perdão.

No caso, Mauro tem a esposa americana e poderá aplicar o perdão com base nisso, pois Mary é o “parente qualificado” para Mauro aplicar para o seu perdão.

Para quem está fora dos EUA o processo é diferente.

Em primeiro lugar, não existe o ajuste de status e nem o perdão automático de presença ou trabalho ilegal pelo único fato de ser um parente imediato de um americano, como existe para quem está nos EUA, conforme exemplo acima.

No processo consular, o aplicante será entrevistado para o visto de imigrante fora dos EUA. Vamos dar um exemplo.

Tania brasileira se casou com Toby americano. Ele vive nos EUA e ela no Brasil. Ela já ficou ilegal nos EUA e não consegue mais visto para vir visitar seu esposo americano. Assim, a única alternativa é o processo consular.

Quando Tania vai para a entrevista do visto de imigrante (green card) no Brasil, o Oficial Consular detecta duas cláusulas de inadmissibilidade. A primeira, como Tania ficou ilegal nos EUA, ela é inadmissível nos EUA por dez anos contados da data em que ela saiu de lá. A segunda, Tania já tentou aplicar para novo visto de turista no Consulado e mentiu ao dizer que nunca ficou ilegal nos EUA. Por esta mentira, ela é inadmissível pelo resto da vida.

Assim, Tania precisa de um perdão para afastar as duas cláusulas de inadmissibilidades. Se ela conseguir o perdão, ela poderá fazer nova entrevista consular e, se não houver nova inadmissibiliade, ela poderá receber o visto de imigrante para entrar nos EUA como residente permanente.

Nunca é demais reiterar que parente qualificado é apenas cônjuge, pai ou mãe do estrangeiro. Se o estrangeiro tem um filho americano, este NÃO é considerado por lei como parente qualificado e, portanto, o estrangeiro inadmissível NÃO pode aplicar para o perdão só porque tem um filho americano.

O que se extrai disto tudo é que é extremamente importante que o estrangeiro SEMPRE diga a verdade em todas as suas comunicações com as autoridades americanas.

Se o estrangeiro já ficou ilegal nos EUA, seja por ter trabalhado sem autorização imigratória ou por ter ficado mais tempo que o permitido, é importante que ele diga a verdade.

Do contrário, ele deixará por escrito uma informação que não é verdadeira e isso pode prejudicá-lo pelo resto da vida, em muitos casos impedindo o retorno dele para os EUA pelo resto da vida, pela ausência de um parente qualificado que o permitisse pedir o perdão.

Mais do que isso. Para que não cometa erros, consulte sempre um advogado de sua confiança. Nada substitui a experiência e o conhecimento do histórico imigratório e de suas diversas etapas, de forma a otimizar a aprovação de um processo cercado de situações que podem comprometer o estrangeiro.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.


____________________publicidade___________________

seguro

anuncie