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Eleições no Brasil 2014 – Justificativa Eleitoral
Estes procedimentos são para todos eleitores que não puderem votar no primeiro e segundo turno (uma justificativa para cada turno), isto inclui os brasileiros que transferiram seus titulos para uma jurisdição no exterior (no caso da Flórida, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas, o Consulado Geral de Miami) e que estiverem impossibilitados de comparecerem aos locais de votacão (Miami) para evitarem problemas no futuro. Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação poderão preencher o formulário de Justificativa Eleitoral (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/requerimento-de-justificativa-eleitoral.pdf) e entregá-lo, no prazo de até 60 dias após cada turno das eleições, na Sede do Consulado-Geral.
Uma segunda opção:
1) os eleitores inscritos no exterior poderão enviar o requerimento de justificativa, por via postal, ao juiz da 1a Zona Eleitoral/Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 4 de dezembro de 2014, para justificar a ausência no primeiro turno, e 26 de dezembro de 2014 para a justificativa quanto ao segundo turno. O endereço do Cartório Eleitoral do Exterior é: Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000, Brasília/DF, Brasil;
2) os eleitores inscritos no Brasil, observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, e que não justificaram a ausência no Consulado-Geral, deverão fazê-lo junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Em qualquer dos casos, para serem aceitas, as justificativas deverão estar acompanhadas de:
a) cópia de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), em todos os casos;
b) comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; e
c) cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior.
Atenção: NÃO é necessário autenticar qualquer dos documentos descritos nos itens acima.