DeSantis sanciona duras penalidades para roubos no varejo e ‘pirataria de varanda’

O gabinete do governador Ron DeSantis apontou relatórios de varejistas que estimam perdas em US$ 112 bilhões durante 2022 – pontos críticos em Nova York, Washington e Flórida. Duras penas com a nova lei que inclui os chamados “piratas de varanda”

Da Redação – O governador Ron DeSantis sanciona penalidades mais duras para roubos no varejo, através da lei assinada na quarta-feira (9), “HB 549”, endurecendo a ação contra os chamados “piratas de varanda” – ladrões de encomendas e pacotes deixados nas portas de casas. O gabinete do governador apontou relatórios de varejistas que estimam perdas em US$ 112 bilhões durante 2022 – pontos críticos em Nova York,  Washington e Flórida.

Durante encontro com jornalistas em um “Walgreen’s”, em Stuart, DeSantis classificou o projeto de lei que estava lá para assinar como mais uma das iniciativas duras de seu governo contra o crime. “Tem um efeito desmoralizante nas pessoas quando entra em um estabelecimento para  comprar pasta de dente, por exemplo,  e está tudo trancado. Você precisa contratar um balconista para abri-lo e todas essas coisas apenas para fazer compras básicas. Isso não é algo bom para a qualidade de vida”, afirmou o governador.


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“E então, é claro, se você conseguir que as pessoas entrem e simplesmente roubem o varejo e saiam, isso criará um desprezo pelo Estado de Direito que terá um efeito de repercussão em áreas muito além do roubo no varejo”, disse ele.

O projeto de lei HB 549 considera crime de terceiro grau, com pena de até cinco anos de prisão, combinar-se com cinco ou mais pessoas para cometer roubo no varejo. O uso de mídias sociais para planejar roubos seria crime de segundo grau, podendo pegar até 15 anos.

Uso uma arma de fogo em um crime de primeiro grau, punível com até 30 anos de prisão. Além disso, o período em que o estado pode cobrar um crime por roubo múltiplo no varejo aumenta de 30 para 120 dias.

Roubar coisas de uma varanda com valor inferior a US$ 40 torna-se uma contravenção de primeiro grau; um delito subsequente torna-se um crime de terceiro grau, assim como o roubo de propriedade no valor de US$ 40 ou mais. O projeto entra em vigor em 1º de outubro.



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