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A palavra convite é um substantivo masculino que é sinônimo de, “ser incentivado a tomar parte”. No convívio social, as regras de cortesia devem ser cumpridas e cultivadas. Percebe-se o grau de civilidade de uma pessoa nas pequenas atitudes.
Ninguém é obrigado a aceitar um convite, mas sim, a recebê-lo de forma cortês, quer aceitando ou não. Formular convites pode parecer uma tarefa simples e ou descomplicada, mas este item da etiqueta tem suas regras.
Quem convida quem
- Formular um convite vai depender do tipo de evento. Convites verbais são menos informais, podem ser feitos com uma semana de antecedência, pessoalmente ou mesmo por telefone.
- Não se deve fazer convites na frente de outras pessoas, principalmente se as mesmas não forem ser convidadas.
- O convite formal (escrito) deverá ser entregue com certa antecedência:
- Casamento, 30 dias antes.
- Festas de Aniversário, de 7 a 20 dias.
- Coquetéis de Inaugurações e Lançamentos, de 7 a 15 dias.
- Importante colocar no convite o traje a ser usado.
- R. S. V. P. – expressão francesa “Répondez S’il Vous Plait” (Responda, por favor) reflete um evento bem planejado. Sempre que houver o RSVP, o convidado bem educado telefonará confirmando ou não sua presença. Há um motivo de ordem prática – o número exato do serviço a ser contratado. Daí a necessidade da confirmação de presença. A confirmação deve ser feita até 72 horas, após o recebimento do convite.
Recebendo convites
- Ao receber um convite, agradeça-o, seja gentil e cordial. Caso não possa comparecer, não precisa dizer na hora em que recebe o convite. Esta atitude, além de deselegante, causa a impressão de que você não quer prestigiar a pessoa que teve a lembrança de incluí-lo na sua lista de convidados.
- Se o convite foi feito a você, nem pense em fazê-lo coletivo a outras pessoas.
- Se no envelope do convite disser, Senhor e Senhora Fulano de Tal, os convidados daquela residência são somente o casal, nada de levar filhos ou demais parentes.
- Um envelope de convite onde se leia Senhor Fulano de Tal e família é extensivo à família do convidado, mas os filhos do casal casados não estão incluídos no convite.
- Quem casa constitui família e, por conta disto, precisa receber convite separadamente.
- Por maior que seja a intimidade que você tenha com a pessoa que está organizando o evento para o qual foi convidado, nem pense em sugerir nomes de quem quer que seja de seu interesse para ser incluído na lista de convidados.
- Por maior que seja a intimidade com os amigos e parentes, jamais se esqueça de que um pouco de cerimônia dá sabor às relações, e sempre nos afasta do risco de passarmos a conviver de forma invasiva, aproveitadora e, é óbvio, muito mal educada.
Adelita Costa
Relações Públicas, Cerimonialista e Professora de Etiqueta Social, Profissional, Palestrante e Consultora.
acfeventos@hotmail.com