O governo brasileiro suspendeu a exigência de teste negativo de Covid para entrada no país de brasileiro ou estrangeiro vacinados. A princípio, a Anvisa havia solicitado que as medidas fossem adotadas em maio, mas portaria antecipou
Da Redação
A portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura – publicada na sexta, 1º , no “Diário Oficial” –, dispensa a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid como condição para entrada no país de brasileiro ou estrangeiro vacinados. Portanto, fica mantida a somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Outra determinação confirmada pela Casa Civil, é que não será mais necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Para brasileiro e estrangeiro que não tenham o esquema completo de vacinação – duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado – será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Fica dispensada a exigência de quarentena.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.
Governo antecipa medidas
A princípio, a Anvisa havia solicitado que as medidas fossem adotadas a partir do dia 1º de maio, mas, segundo a portaria do governo, já estão em vigor. A decisão de dispensa à exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid, segundo a Anvisa, se deu pela cobertura eficiente de vacinação no Brasil, reduzindo novos casos de Covid.
No entanto, será necessário investimento na vigilância em pontos de entrada de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres para se evitar o risco de ingresso de novas variantes no país.
Outro detalhe: a Anvisa informa que as recomendações da nota técnica podem ser revistas se houver “mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias em fronteiras para salvaguardar a saúde da população”.