A “Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)” decidiu pela suspenção da obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aviões do Brasil. A decisão já está em vigor, no entanto mantém algumas normas. Confira!
Da Redação – Com a decisão na quarta-feira (1º) da “Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)” cai a obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aviões do Brasil. A agência, no entanto, recomenda o uso do acessório nesses ambientes para evitar a transmissão da Covid-19, pois há passageiros em condições vulneráveis – mulheres grávidas, portadores de doenças graves e pessoas com sintomas respiratórios. A nova decisão já está em vigor.
Outra determinação da “Anvisa” é a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. O cenário epidemiológico atual da Covid-19, com a redução no número de internações e novos casos da doença, permite que a medida sanitária referente às máscaras seja atualizada, informam diretores da Agência Sanitária.
As medidas que continuam em vigor nos aeroportos são estas: Desembarque por fileiras; Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19; Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado, e Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.
Lembrando que a diretoria da ‘Anvisa’ – o relator, Daniel Pereira, e os diretores Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e Antônio Barra Torres – foi unânime ao votar pela retirada da regra. O uso de máscaras nos voos no Brasil ficou em vigor entre 2020 e agosto de 2022, quando foi abolido, mas voltou a ser implementado em novembro de 2022.
A nova regra só foi possível com o avanço da vacinação da população brasileira contra a Covid e à diminuição de casos de pessoas infectadas, principalmente após o Carnaval, evento que naturalmente causa preocupação entre especialistas em saúde pela aglomeração.