Ordem executiva do Presidente Obama: Será que qualifico?

Ordem executiva do Presidente Obama: Será que qualifico?

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FEV/15 – pág. 36

juridico_alexandreNo dia 19 de novembro de 2014, o Presidente Obama enfureceu os republicanos, dando uma sombra de esperança para milhões de indocumentados deste país ao anunciar sua Ordem Executiva referente à política de não deportar certas categorias de indocumentados. No dia seguinte, o Diretor do Departamento de Segurança Interna (DHS), Jeh Johnson, escreveu vários memorandos em relação a essa ordem.


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Felizmente, parece que isso trará fôlego para muitos na comunidade. Infelizmente, ainda temos muitas perguntas sobre os termos exatos dessa ordem e sobre o que podemos esperar do Presidente e dos oficiais de imigração. Quem será protegido por essa ordem executiva?

I. Jovens que entraram antes de completar 16 anos de idade (DACA)

O primeiro grupo protegido serão pessoas que chegaram antes dos 16 anos de idade. Essa ordem eliminou o requisito que o requerente devia ter nascido antes ou em 15 de junho de 1981. Agora não importa a idade atual do requerente.

Segundo, antes o requerente tinha que ter entrado no país antes de 15 de junho de 2007. Agora essa data foi estendida para 1 de janeiro de 2010.
Uma pergunta que surgiu ultimamente é se o status legal do requerente tinha que ter vencido dia 1 de janeiro ou no dia que foi publicado o memorando do DHS (20 de novembro de 2014). Infelizmente, recentemente o Serviço Imigratório (USCIS) anunciou que o status devia ter vencido no dia 1 de janeiro de 2010 e não na data de publicação do memorando mais recente.

Os que qualificam para a versão atualizada do DACA poderiam começar a aplicar dia 18 de fevereiro!

II. Pais de cidadão americano ou residente permanente (DAPA)

Outra categoria de indocumentados, recebendo proteção, foram pais de cidadãos americanos ou residentes permanentes. Esses pais que chegaram aos Estados Unidos antes de 1 de janeiro de 2010 e tiveram um filho cidadão americano ou residente permanente antes de 20 de novembro de 2014 podem qualificar para a proteção dessa ordem. Infelizmente, isso significa que já é tarde demais para criar elegibilidade para esse tipo de proteção ao ter um filho. Também, para os filhos que se tornaram residentes permanentes, é importante que eles tenham obtido essa residência antes de 20 de novembro de 2014. Segundo a linguagem da ordem, não importa a idade atual.

É necessário que o requerente prove sua presença física no país no dia 20 de novembro. Caso tenha saído brevemente do país antes disso, podemos argumentar que sua ausência foi breve e necessária para determinado propósito.

Uma pergunta que surgiu recentemente é se os portadores de uma residência condicional de dois anos podem outorgar essa proteção a seus pais. Segundo a lei no código migratório, os portadores de residência condicional têm os mesmos direitos que um residente permanente, por isso, nós acreditamos que não haverá problema, mas o resultado positivo deverá ser obtido através de apelações nas cortes.

Afinal, que tipo de proteção eu receberei com essa ordem?

Precisamos lembrar que essa ordem é apenas executiva, pronunciada pelo presidente até existir uma mudança legislativa. Em outras palavras, a lei não mudou com respeito aos indocumentados. O que mudou foi a postura do governo em relação aos indivíduos que qualificam.
Essa ordem é um alívio temporário de deportação. Ela concede ao requerente o direito de permanecer no país, receber permissão de trabalho, tirar sua carteira de motorista e seguro social, e, possivelmente, conseguir uma permissão para viajar fora do país. Ela é válida por três anos e pode ser prorrogada por mais três. Infelizmente, não sabemos quem será o próximo presidente, portanto, essa ordem poderá ser anulada pelo novo executivo-chefe do país.

Posso ser deportado ao aplicar para os benefícios da ordem executiva?

Tudo é possível e nada é garantido, mas um dos memorandos do dia 20 de novembro pronunciou as prioridades de expulsão: 1) portadores de ficha criminosa severa ou qualquer delito maior (felony); 2) portadores de delitos menores (misdemeanors); e 3) os que forem capturados tentando cruzar a fronteira após dia 1 de janeiro de 2014. Em outras palavras, se você não se encaixa em uma dessas categorias, sua chance de ser deportado é mínima. Aliás, esse memorando tem sido usado para liberar clientes detidos pela imigração, bem como para fechar casos na corte de imigração. Os últimos, infelizmente, não levam status para o cliente, mas é maravilhoso para clientes que não tinham esperança de ganhar seu caso na corte e podem, ainda, pelo menos evitar uma ordem de deportação, permanecendo com suas famílias enquanto usufruem dos benefícios dessa ordem executiva. Existe a possibilidade até de ser colocado em processo de remoção, mas, a não ser que você tenha ficha criminal ou apresente algum risco à sociedade americana, um advogado qualificado provavelmente terá sucesso liberando-o, ao usar essa lei a seu favor.

Os pais que são elegíveis para esse benefício poderão possivelmente aplicar em maio desse ano. A data exata não foi divulgada pelo USCIS, mas – no site – diz que vai ser na metade ou fim de maio de 2015.

Pontos importantes

Busquem provas para comprovar sua presença física durante o tempo exigido, tais como declarações de imposto de renda, contratos de aluguel, carteiras de motorista de vários anos, matrículas de aulas cursadas, fotos em atividades e cartas de pessoas dispostas a testemunhar em seu favor.
Os que são prioridades para remoção ainda podem aplicar porque o memorando das prioridades de remoção diz que USCIS pode considerar exceções. Portanto, o requerente deve considerar o risco de tal aplicação.

Essas aplicações são extremamente importantes e não devem ser confiadas às mãos de qualquer um que cobra dinheiro sem ter a capacidade e autoridade de exercer direitos nos Estados Unidos. O advogado entra em um compromisso legal com o cliente durante o processo inteiro e é responsável por qualquer erro cometido na aplicação. Esse compromisso não é exigido de alguém que não seja membro de uma ordem de advogados desse país. Ou seja, o barato sai caro.

Para os que têm ficha criminal, é extremamente importante tirar dúvidas com um advogado qualificado na área de “crimigração”. Sem os cuidados e conhecimento necessário, é possível que até mesmo um profissional faça uma aplicação para quem é uma prioridade para remoção. Consulte alguém que não tenha medo da área criminal e que compareça com frequência na corte de imigração.

Óbvio que queremos que haja uma ação legislativa para mudar o panorama para milhões dos nossos irmãos indocumentados que aqui trabalham e ajudam suas famílias. Porém, para alguns, essa ordem proporcionou oportunidade para aproveitar um pouco suas vidas neste país com a dignidade de poder trabalhar sem medo e respirar “diferente” cada vez que pegam no volante do carro para levar seus filhos à escola.

[box]No dia 17 de fevereiro o juiz Federal do Texas Andrew Scott Hanen conseguiu entrar com uma ação que suspendeu temporariamente as ordens executivas do Presidente Barack Obama. Leia matéria completa nas páginas 6 e 8 desta edição.[/box]

alexandreFelipe Alexandre, Esq.
Alexandre Law Firm
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