Normas e benefícios do Seguro “Obamacare”

Normas e benefícios do Seguro “Obamacare”

O ACA (Affordable Care Act) promove igualdade no benefício da saúde pública entre os mais e menos favorecidos economicamente, dependendo de suas respectivas rendas anuais declaradas ao Fisco Americano

Carol_obamacare

O ACA (Affordable Care Act) ou como é comumente conhecido, o “Obamacare”, é um programa do Governo Federal para promover igualdade no benefício da saúde pública entre os mais e menos favorecidos economicamente, dependendo de suas respectivas rendas anuais, declaradas ao Fisco Americano. Todos os residentes fiscais nos Estados Unidos estão obrigados a contratar seguro saúde durante todo o ano fiscal – de janeiro a dezembro. Àqueles que não contratarem uma cobertura regularizada de saúde é aplicada uma multa de 2,5% de todo o rendimento tributável auferido no ano não contratado. Para aqueles que decidem obter o seguro saúde através do programa o Governo Federal poderá conceder ajuda de custo na mensalidade do plano, de acordo com a renda esperada pelo contratante.

Para se inscrever em um plano de saúde privado e verificar se você qualifica para o benefício do governo, é necessário cadastrar-se através do portal www.healthcare.gov. Nele, você deverá informar sua renda esperada para o ano corrente e comprovar estadia permanente ou legal no país, se residir nos EUA com um visto válido de longa permanência – vistos de trabalho, por exemplo. O portal levará, portanto, à escolha de um operador privado do qual deverá ser contratado diretamente pela interface do website do governo.

E quanto menor a renda esperada, maior será o benefício federal concedido. No entanto, o ajuste de contas acontecerá na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, quando o contribuinte informará à Receita Americana quanto efetivamente ganhou no ano anterior. Se, maior do que o declarado ao contratar o plano do auxílio do governo maior será o ajuste que deverá pagar pela previsão errônea. Da mesma forma, caso ganhe menos do que declarou, poderá receber uma restituição.


______continua após a publicidade_______

seguro


Comunicado do Fisco Americano

O “Fisco Americano – IRS” – circulou recentemente um comunicado aos contribuintes e aos profissionais da área fiscal para alertar sobre o fato de que terceiros não autorizados estão enviando, através de e-mail ou por correio, falsas correspondências de cobrança do “IRS”. O “IRS” recebeu diversos relatos a respeito da circulação de comunicados fraudulentos com o título de “CP2000” referente ao ano fiscal de 2015. O fato foi informado ao Departamento de Investigação. Para facilitar a sua identificação, são alguns sinais indicativos de que a correspondência recebida é falsa:

  • Comunicado parece ter sido enviado pelo posto do “IRS” de Austin, no Texas;
  • O teor do comunicado aparentemente se refere ao “Affordable Care Act” – conhecido como “Obamacare” e solicita informações a respeito da cobertura de 2014;
  • Voucher para pagamento traz a identificação de “105C”;
  • Solicita que um cheque seja enviado para o “IRS”, aos cuidados do Departamento “Austin Processing Center”;

A comunicação fraudulenta pode se dar através de ligações, e-mails ou pelo recebimento de cartas via correio. O “IRS”, no entanto, não faz nenhum contato através da mídia social e também não envia e-mails sem solicitação por parte do contribuinte. O autêntico comunicado “CP2000” é enviado quando a renda reportada por uma terceira parte, como o empregador, por exemplo, não coincide com a renda reportada pelo contribuinte na declaração de imposto de renda apresentado.

Diferentemente do falso comunicado, o “CP2000” traz uma vasta quantidade de detalhes, informações e instruções a respeito das providências que devem ser tomadas pelo contribuinte. Além disso, um verdadeiro comunicado do “IRS” que envolva pagamento de tributo, sempre possibilita ao contribuinte concordar ou não com valor supostamente devido. Ademais, os cheques solicitados pelo “IRS” devem ser enviados aos cuidados de “United States Treasury”.

O “Departamento de Segurança do IRS” está conduzindo uma intensa campanha de conscientização e alerta a fim de evitar a fraude na comunicação entre Fisco Americano e contribuinte. O propósito desse e-mail é ajudá-los a identificar uma comunicação fraudulenta e orientá-los a nunca enviar valores e/ou cheques sem antes consultar diretamente o “IRS” ou um professional da área a respeito da veracidade da solicitação.

“P.A.” ou “Professional Association”

Uma “P.A.” ou “Professional Association” é empresa do tipo corporação formada no estado de exercício de alguma cadeia profissional. Exemplos de “P.A.” seriam clínicas médicas, corretoras, imobiliárias, ou qualquer conglomerado empresarial que reúne profissionais regulados através de uma licença específica.

Na prática contábil uma “P.A.” é tratada como uma Corporação tipo C por padrão, mas, pode eleger tributação de “S Corporation”, se a eleição fiscal através do formulário 2553 for solicitada ao IRS. Neste cenário os lucros auferidos pela “P.A.” não sofrem bitributação e são reportados no Imposto de Renda pessoal dos seus sócios através de um “Schedule K-1”, de forma idêntica a uma “LLC partnership”. Os benefícios de formar uma “P.A.” para o exercício de atividades profissionais ficam claro quando se analisam as proteções conferidas pelas leis de compliances estaduais.

Contudo o principal foco de interesse de uma “P.A.” é o benefício fiscal trazido, sobretudo, ao exercício de uma atividade autônoma. Ao contrário de uma “LLC” de um único sócio o qual incorreria em tributação adicional de self-employment tax de 15.3%, em uma “P.A.” controla-se o fator do lucro líquido que será efetivamente tributado com impostos de folha de pagamento. Quando o associado retira um salário da “P.A.” menor do que o lucro líquido total da entidade, será somente sobre este salário recolhido que incidirão os impostos de folha de pagamento (social security, medicare e unemployment tax) e não sobre a totalidade do lucro auferido.

Em uma “P.A.” que tenha elegido tributação de corporação S – Small Corporation -, um salário passa a ser obrigatório desde que em valores minimamente razoáveis. Caso a “P.A.” não tenha elegido a tributação S, embora um salário não seja requerido, os dividendos desta entidade sofrerão bitributação se pagos aos sócios. Por fim, como qualquer empresa, a formação de uma “P.A.” possibilita todas as deduções fiscais das despesas que forem incorridas para a realização da atividade profissional da empresa. Deduções estas muitas vezes maiores do que operar como autônomo sem formar uma “P.A”.



____________________publicidade___________________

seguro

anuncie