Casamento com a América: Uma explicação sobre a cidadania americana

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ABR/14 – pág. 28

Como obter a cidadania Americana?

juridicoNo dia 4 de fevereiro de 2014, a USCIS emitiu uma nova versão do formulário N-400 (pedido de naturalização). O formulário agora tem 21 páginas, antes eram 10. Aproveitamos essas mudanças para falar um pouco sobre este grande passo.


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O novo N-400 contém as seguintes revisões:

  • instruções mais claras e abrangentes que destacam os requisitos de elegibilidade gerais e instruções específicas sobre como preencher o requerimento;
  • código de barra 2D em cada página do novo formulário N-400, para processar os pedidos de forma mais rápida e precisa. Qualquer dano no código de barra pode resultar em atrasos. No entanto, se o formulário for enviado sem o código de barra e/ou se estiver danificado, o USCIS processará o formulário, mas sem os benefícios de melhoria na rapidez e precisão;
  • informações mais específicas para os membros das Forças Armadas;
  • informações explicando os requisitos para petições antecipadas;
  • novas questões baseadas nos requisitos legais sobre a segurança nacional e o bom caráter moral.

Novas adições ao N-400 instruções incluem:

  • informações específicas para os membros das Forças Armadas;
  • informações explicando os requisitos para a apresentação inicial;
  • uma seção das evidências requisitadas mais ampliada.

A versão anterior do formulário poderá ser usada até 90 dias a partir da data de quando a revisão foi lançada, senão a petição será rejeitada e enviada de volta para o requerente.

Por que devo aplicar para minha cidadania?

É verdade que se você já tem sua residência permanente legal, os seus direitos são quase iguais aos de um cidadão americano. Porém, existem várias razões por que uma pessoa deve considerar a cidadania: direitos e privilégios que um residente não tem. Com a cidadania você pode:

  • votar;
  • obter um passaporte americano e ficar fora do país o tempo que precisar;
  • trazer familiares para os Estados Unidos legalmente e com mais facilidade;
  • dar a cidadania automaticamente para os filhos menores de 18 anos de idade (mesmo se a criança nasceu em outro país);
  • ter a oportunidade de obter empregos federais;
  • usufruir de verbas federais, bolsas de estudos e assistência pública;
  • ter sua residência nos Estados Unidos garantida mesmo após um delito (a deportação ainda pode acontecer mesmo com o green card em mãos e mesmo sendo portador por vários anos).

Tudo o que é bom na vida tem um preço a ser pago, o que não é diferente neste caso. É importante lembrar que a escolha de ser cidadão também envolve certas responsabilidades como:

  • apoiar e defender a Constituição;
  • respeitar e obedecer a leis estaduais, locais e federais;
  • respeitar os direitos, crenças e opiniões dos outros;
  • pagar os impostos honestamente;
  • servir em um júri quando convocado;
  • defender o país caso for convocado.

Existem quatro formas para uma pessoa obter a cidadania americana. Nas duas primeiras, a cidadania é automática; e as outras duas podem ser obtidas através do processo de naturalização (que se aplica à grande maioria dos cidadãos brasileiros):

  • se a pessoa nasceu nos Estados Unidos ou em qualquer um de seus territórios;
  • se quando a pessoa nasceu, um de seus pais já era cidadão americano;
  • por intermédio do processo de naturalização;
  • se algum dos pais tornou-se cidadão antes do interessado completar 18 anos de idade e ele (a) já tinha sua residência legal.

Para se tornar um cidadão americano através do processo de naturalização, é necessário cumprir algumas formalidades e regulamentos formulados pela legislação, como:

  • ter residido nos Estados Unidos como residente permanente legal pelo menos por cinco anos (com exceções dos refugiados, as pessoas que receberam o seu green card através de asilo ou através de casamento com um cidadão americano e militares norte-americanos);
  • ter residido nos EUA continuamente como residente permanente legal por pelo menos 5 anos;
  • ter estado fisicamente presente nos Estados Unidos, pelo menos a metade dos últimos cinco anos;
  • ter residido no mesmo distrito ou estado pelo menos três meses antes da aplicação;
  • ser capaz e falar, ler e escrever em inglês;
  • ser capaz de passar por um teste abrangendo a história dos Estados Unidos e seu governo (em alguns casos, a pessoa pode qualificar para fazer o teste em seu próprio idioma ou ter que estudar apenas 20 questões ao invés de 100);
  • respeitar e apoiar os princípios da Constituição Americana e jurar fidelidade aos Estados Unidos;
  • ter bom caráter moral.

“Pisar na bola” com a lei pode adiar o processo

O requerente precisa demonstrar cinco anos de bom caráter moral antes de aplicar para a cidadania. Essa exigência precisa ser preenchida até o dia do juramento da bandeira. Isso quer dizer que qualquer problema com a lei após a entrevista, mas antes do juramento, pode resultar em complicações no processo da naturalização. Ou seja, não comemorem antes da hora!

Existem delitos que impedem o requerente de demonstrar bom caráter moral durante os cinco anos. Muitos deles podem até resultar em um Aviso de Comparência para responder a cargos de remoção em uma corte de imigração. É importantíssimo que você consulte um advogado sobre sua ficha criminal antes de aplicar para a naturalização, pois muitos dos nossos clientes em detenção imigratória estão lá porque cometeram esse mesmo erro fatal. E sim, eles tinham o famoso “green card”. O mito que esse cartãozinho isola imigrantes de remoção do país é absolutamente falso.

Mesmo que você já cometeu um delito, é possível que ele caia na categoria de “Petty Offense Exception” ou Exceção para Delitos Menores. Tem delitos que já são aceitos pelo oficial como delitos menores, enquanto outros têm que ser empurrados dentro da exceção através de argumentos jurídicos baseados em nova jurisprudência. Se o seu delito qualifica para essa categoria, isso significa que você não está barrado de aplicar para a naturalização e que o oficial de imigração tem a autoridade de aprovar a sua aplicação apesar da ficha criminal. Porém, a nossa experiência ensina que, nessas situações, realmente é a obrigação do requerente provar bom caráter moral com uma aplicação que vai bem além de uma aplicação que não contém delitos criminais. Algumas boas maneiras de fazer isso são:

  • cartas de várias pessoas da comunidade, indicando que o requerente é uma pessoa digna e de bom caráter;
  • cartas de companheiros de trabalho e de patrões indicando boa ética no trabalho e honestidade;
  • provas de serviço comunitário;
  • prêmios adquiridos na comunidade;
  • conclusão exitosa de programas de reabilitação (especialmente em casos relacionados com abuso de substâncias);
  • prova de restituição à vítima do delito;
  • e, se for possível, carta da vítima do delito indicando perdão pelo ato.

É importante lembrar que delitos recentes, apesar de qualificar para a exceção, diminuem as chances de aprovação. Por isso, é sempre recomendado esperar um pouco para poder provar bom caráter moral através das várias maneiras mencionadas. Lembre-se também de que as autoridades imigratórias não têm autoridade de aprovar uma aplicação de naturalização se o requerente estiver em qualquer período de liberdade condicional ou “probatória”. Isso acontece porque eles querem ver se o requerente vai cumprir com os requisitos da liberdade condicional, que irá demonstrar a qualidade de seu caráter moral. Estar no período de liberdade condicional dentro dos cinco anos não impede a demonstração do bom caráter moral, mas isso pode ser considerado contra o requerente. A melhor estratégia nesses casos é demonstrar uma reabilitação genuína e entregar uma aplicação que convença o oficial que esse delito foi apenas um grande erro ocorrido num momento de fracasso, e que isso não define o imigrante e não apaga todas as boas contribuições à sua família e a esse grande país.

alexandreFelipe Alexandre, Esq.
Alexandre Law Firm
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