Caixa libera FGTS para brasileiros no exterior

Caixa libera FGTS para brasileiros no exterior

A Caixa Econômica Federal facilita a liberação para você, que reside fora do país, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja necessário o seu retorno ao Brasil

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A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS (Fundo de garantia do Tempo de Serviço), já iniciou os procedimentos para saques em suas agências, oferecendo várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil. Mas como sacar seu FGTS no exterior? Essa era uma preocupação de brasileiros que residem nos Estados Unidos, no entanto, agora a Caixa também facilita a liberação para você, que reside fora do país, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja necessário o seu retorno ao país.

Mas quem tem direito e quais os requisitos? Segundo normas do governo federal brasileiro, inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente no exterior e que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador;
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13.07.1990.

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. Confira a documentação específica em caso de demissão sem justa causa:


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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) (para  rescisão  de contrato até 31/01/2013 ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho-TQRCT, ou THRCT-Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho).
Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Término de contrato

Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento até 31/01/2013 – homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano, ou TQRCT ou THRCT; Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria

Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União. Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: Carteira de Trabalho – Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver. Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/7/1990: Carteira de Trabalho – Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.

Documentação Complementar

  • No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
  • No caso em que haja informação constante da página de “Anotações Gerais” da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
  • No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:
  • “Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente solicitação.”

Solicitação do saque

Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

Realização do saque: Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado: Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Acatamento do pedido de saque: O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Extrato FGTS: Os extratos da conta vinculada ao FGTS, podem ser obtidos no endereço www.caixa.gov.br/fgts ou no APP FGTS, com uso da senha Internet cadastrada no primeiro acesso. Nas agências CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta. O APP FGTS está disponível para download nas principais lojas de aplicativos para celular.

Serviço

Consulados do Brasil nos EUA estão autorizados a recepcionar pedido de saque. Solicite no consulado de sua região, documentos para download – Formulário e Instruções para preenchimento.

Atlanta: Consulado-Geral: 3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, GA 30326 – +1 (404) 949-2402, cg.atlanta@itamaraty.gov.br

Boston: Consulado-Geral: Endereço: 175 Purchase St, Boston, MA 02110 – +1 (617) 542 4004, contato.boston@itamaraty.gov.br

Chicago: Consulado-Geral: 401 North Michigan Avenue Suite 1850, Chicago, IL 60611 – +1 (312) 464 244 ramal 5010, central.chicago@itamaraty.gov.br

Hartford: Consulado-Geral: One Constitution Plaza, Térreo, Hartford, CT 06103 – +1 (860) 760 3100, cghartford@itamaraty.gov.br

Houston: Consulado-Geral: 1233 West Loop South Park Tower North, Suite 1150, Houston, TX 77027 – +1 (713) 961 3063, cg.houston@itamaraty.gov.br

Los Angeles: Consulado-Geral: 8484 Willshire Boulevard, Suite 300, Beverly Hills, CA 90211 – +1 (323) 651 2664, cg.losangeles@itamaraty.gov.br

Miami: Consulado-Geral: 3150 SW 38th Ave Suite 100 Miami, FL 33146 – +1 (305) 285 6200, cg.miami@itamaraty.gov.br

Nova Iorque: Consulado-Geral: 225 E 42nd Street, 26th floor New York, NY 10017 – +1 (917) 777-7777, cg.novayork@itamaraty.gov.br

São Francisco: Consulado-Geral: 300 Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA 94104 – +1 (415) 981 8170, cg.sf@itamaraty.gov.br

Washington: Consulado-Geral: 1030 15th Street, N.W., Washington, DC 20005 – +1 (202) 461 3000, cons.cgwashington@itamaraty.gov.br



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